Informações institucionais

Endereço: Avenida Senador João Câmara, 132 - Centro - CEP: 59230000 - Campo Redondo/RN
Horário: 07h às 13h
Telefone: (84) 9.8690-4566
E-mail: secretaria@camporedondo.rn.leg.br
Plenário: Antônio Bezerra de Souza
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 10.215

Lista de parlamentares da mesa diretora

Luiz Antonio

PRESIDENTE

Eduardo Lima

VICE-PRESIDENTE

Derik Souza

1º SECRETÁRIO

Neto de Ze Ronaldo

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

Preto da Emater

VEREADOR(A)

Meirinho do Sindicato

VEREADOR(A)

Ivanildo Cabeção

VEREADOR(A)

Jadna Ferreira

VEREADOR(A)

Welby

VEREADOR(A)

Departamentos vinculados

  • Esse cargo é responsável por assessorar a comunicação do Poder Legislativo Municipal, promovendo sua imagem institucional, divulgando suas atividades por meio da imprensa e outros canais, organizando informativos e publicações oficiais, apoiando eventos e colaborando com o setor de i [...]

Email: camporedondocamaramunicipal@gmail.com

Email: camporedondocamaramunicipal@gmail.com

  • Compete Departamento Administrativo o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades de gestão dos atos da economia interna da Câmara Municipal. [...]

Email: camporedondocamaramunicipal@gmail.com

  • Compete ao Departamento Financeiro o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades financeiras, contábeis, orçamentárias e patrimoniais exercidas no âmbito da Câmara Municipal. [...]

Email: camporedondocamaramunicipal@gmail.com

  • Compete ao Departamento Jurídico às atividades de direção, consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Legislativo Municipal, visando à promoção, o planejamento, a coordenação, a normatização, a orientação e a execução de procedimentos jurídicos no âmbito da Câmara Mu [...]

Email: camporedondocamaramunicipal@gmail.com

  • Compete ao Departamento Legislativo o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento, a execução e a avaliação do processo legislativo desenvolvido na Câmara Municipal. [...]

Email: camporedondocamaramunicipal@gmail.com

Email: camporedondocamaramunicipal@gmail.com

  • Compete ao Gabinete da Presidência superintender os serviços internos da Câmara Municipal de Campo Redondo, observando o Regulamento, interpretando conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos. [...]

Email: camporedondocamaramunicipal@gmail.com

Mais sobre os Departamentos

Setores vinculados

Email: camporedondocamaramunicipal@gmail.com

Mais sobre os Setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede o título de Cidadão Campo-Redondense ao Senhor Guilherme dos Santos Alves e dá outras providências.

  • Concede o título de Cidadão Campo-Redondense ao Senhor Kemil Varela Aby Faraj e dá outras providências.

  • Concede o título de Cidadão Campo-Redondense à Senhora Paula Santos Alves e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura do Município de Campo Redondo/RN, referente ao exercício de 2015.

  • Concede o título de Cidadão Campo-Redondense ao Senhor Thiago Jofre Dantas de Faria, advogado, como forma de reconhecimento aos relevantes serviços prestados e à sua notável contribuição ao desenvolvimento social e jurídico do município de Campo Redondo/RN.

  • Concede Título de Cidadão Campo-redondense ao Senhor Damião Ezequiel Araújo de Medeiros e dá outras providências.

  • Concede o título de Cidadão Campo-Redondense ao Senhor Francisco Rubenício do Nascimento e dá outras providências.

  • Concede título de cidadã campo-redondense à Senhora Eliana Maria da Silva e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadã Campo-Redondense à Excelentíssima Senhora Deputada Federal Natália Bastos Bonavides.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense à senhora Josefa Magnalda Fontoura e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor José Jorimar Patrício Gomes e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Gustavo Henrique Silva Rodrigues e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-redondense o senhor, FRANCISCO MARQUES DO NASCIMENTO e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense à senhora Flavia dos Anjos Herculano e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense a Vosso Reverendíssimo Diácono Manoel Cícero Batista da Silva e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Secretário adjunto de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Norte - OSMIR DE OLIVEIRA MONTE e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadã Campo-Redondense a senhora Vice – Prefeita de Lajes Pintadas/RN - CLAUDJANE GOMES DE MORAIS e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do RN e Coronel da Reserva da Polícia Militar - FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA (Coronel Araújo) e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor Presidente da Federação dos Municípios do RN - FEMURN - ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA (Babá Pereira) e dá outras providências.

  • Concede título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Deputado Estadual Ubaldo Fernandes da Silva e dá outras providências.

  • Concede título de Cidadão Campo Redondense ao reverendíssimo Pastor Vicente de Paula da Silva e dá outras providências.

  • Concede título de Cidadão Campo Redondense à senhora diretora do SENAI Santa Cruz Maria Luciene de Pontes e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor deputado estadual Bernardo César Carlos Belarmino de Amorim (Dr. Bernardo) e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense à senhora Maria das Graças Severiano dos Santos, esposa do (Pr. Manoel Xavier dos Santos) e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor Deputado Federal Evandro Gonçalves da Silva Júnior (Sargento Gonçalves) e dá outras providências.

  • Concede título de Cidadão Campo Redondense ao reverendíssimo Pr. José Jailson da Silva e dá outras providências.

  • Concede título de Cidadão Campo Redondense ao senhor André Luiz Vieira de Azevedo, Deputado Estadual, e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor PASTOR SEVERINO GOMES BEZERRA e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense a senhora Deputada Federal HILKEA CARLA DE SOUZA MEDEIROS LIMA (Carla Dickson) e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-redondense ao senhor EMANUEL CLAUDIVANE DOMINGOS e dá outras providências.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Dá nova redação ao caput do artigo 18 da Lei Municipal no 532/2021, em consonância com a emenda constitucional no 103/2019 e dá outras providências.

  • Institui a Indenização de Transporte, a título de ajuda de custo para locomoção, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Campo Redondo/RN, estabelece seu valor mensal, nos termos da Lei Federal nº 15.014/2024, e dá outras providências

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Campo Redondo/RN, fixa os percentuais aplicáveis, estabelece a base de cálculo e dá outras providências.

  • Regulamenta a utilização do sistema eletrônico de transmissão das sessões plenárias, do painel eletrônico de votação e do sistema de apoio legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, estabelece regras para apresentação de conteúdos audiovisuais durante os pronunciamentos parlamentares e dá outras providências, dá nova redação ao § 2º do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN (Resolução nº 002, de 14 de dezembro de 2016), e dá outras providências.

  • Declara o Palácio Manoel Noberto da Costa, prédio-sede do Poder Executivo Municipal, como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campo Redondo/RN, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a criação do "Memorial Prefeito Aluísio Elói Rodrigues - Alu", com o "Anexo Vereadora Elizete Maria da Silva - Nininha Pacheco", voltado à preservação e difusão da história cultural, social e política do Município de Campo Redondo/RN, e dá outras providências.

  • Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), no âmbito da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, e dá outras providências.

  • CONCEDER férias ao servidor, HELSON DA SILVA FERREIRA, ocupante da função de VIGIA lotado na Câmara Municipal, relativas ao período 2025/2026, que serão gozadas nos períodos de 20/07 a 03/08/2026 e de 01/09 a 15/09/2026.

  • Dispõe sobre a instituição do Dia do Orgulho Autista no município de Campo Redondo – RN e dá outras providências.

  • DENOMINA A PRAÇA DE LAZER E SAÚDE LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE LAGOA DO MEIO DE PRAÇA JOSÉ BRILHANTE SEGUNDO (ZUZA BRILHANTE).

  • Denomina de “Praça Celso Dantas da Silva” o canteiro Leste e de “Praça Marina Lucena Barbosa” o setor Oeste da praça pública em construção localizada na Rua Vivaldo Pereira, no Município de Campo Redondo/RN, e dá outras providências.

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), SEBASTIÃO AMÂNCIO SOBRINHO (BASTO MANSO), LOCALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL LAURO MAIA, NA RUA DAS EMBURANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.

  • CONCEDER férias ao servidor, THIAGO DE ARAÚJO SOUTO ocupante da função de CONTADOR lotado na Câmara Municipal, relativas ao período 2025/2026, que serão gozadas nos dias 22/06/2026 a 06/07/2026 e 10/08/2026 a 24/08/2026.

  • Concede o Título de Cidadão Campo-redondense ao Senhor GUILHERME DOS SANTOS ALVES e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadã Campo-redondense à Senhora PAULA SANTOS ALVES e dá outras providências.

  • Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Campo-redondense ao Senhor KEMIL VARELA ABY FARAJ e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a Nomeação de Membros para Realizar a Prova de Conceito e Emitir Laudo Avaliativo quanto ao Atendimento as Especificações do Termo de Referências do Processo de contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada de gestão legislativa e plenário eletrônico, incluindo locação de sistema informatizado com funcionalidades de controle de presença e quórum, pauta e ordem do dia, votações eletrônicas, microfones, relatórios e aplicativos móveis, bem como disponibilização de painel de exibição em tempo real das sessões, com fornecimento de Smart TV em regime de comodato.

  • Denomina "José Pedro de Oliveira" o logradouro público destinado ao Santuário de Nossa Senhora de Fátima, localizado na Comunidade de Serra do Doutor I, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2027, e dá outras providências. (LDO)

  • Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN nos dias 04 e 05 de junho de 2026, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura do Município de Campo Redondo/RN, referente ao exercício de 2015

  • Regulamenta a aplicação da Lei Municipal no 609/2024, que dispõe sobre o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Redondo, e dá outras providências.

  • Designa o Coordenador de Controle Interno como Autoridade Monitora da Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, nos termos da Resolução n.º 001/2026.

  • Institui a Política Municipal de Prevenção e Proteção à Violência contra Educadores da Rede Municipal de Ensino de Campo Redondo/RN, cria mecanismos dedenúncia e apoio, e dá outras providências.

  • Reconhece de Utilidade Pública a Associação União das Mulheres de Campo Redondo/RN e dá outras providências.

  • Denomina de “ARENINHA DE FUTEBOL SOCIETY BENEDITO MARTINS DE ARAÚJO” a arena de Futebol Society localizada na Comunidade do Ramal, no Município de Campo Redondo/RN, e dá outras providências.

  • CONCEDER férias a servidora, ALINE ALVES DE LIMA, ocupante da função de ASSESSORA JURÍDICA lotada na Câmara Municipal, relativas ao período 2025/2026, que serão gozadas nos dias 05/05/2026 a 19/05/2026 e 01/06/2026 a 15/06/2026.

  • Dispõe sobre a Nomeação de Membros para Realizar a Prova de Conceito e Emitir Parecer quanto ao Atendimento as Especificações do Termo de Referências do Processo de contratação de solução integrada de gestão eletrônica de documentos (GED), destinada à digitalização, tratamento, indexação, organização e gerenciamento eletrônico de documentos, incluindo licenciamento de software web, treinamento e suporte técnico.

  • Dispõe sobre diretrizes para a atenção às pessoas com doenças crônicas no âmbito do Município de Campo Redondo/RN, e dá outras providências.

Mais normativos

    Valores

    Respeito: Valorizar os cidadãos, os servidores e os parlamentares.

    Transparência: Atuar com clareza e responsabilidade perante a população.

    Ética: Respeitar princípios morais e legais em todas as ações.

    Compromisso com o povo: Trabalhar em favor do interesse público.

    Participação popular: Incentivar o envolvimento da comunidade nas decisões políticas.

    Responsabilidade social: Promover políticas que atendam às reais necessidades da população.

    Funções

    Fortalecer a cidadania e garantir que os anseios da população de Campo Redondo sejam ouvidos, debatidos e transformados em ações concretas por meio do trabalho legislativo e da fiscalização dos recursos públicos, com a atuação comprometida dos seus 9 vereadores.

    Atribuições do gestor

    O gestor responsável pela Câmara Municipal, na função de Presidente, exerce um papel fundamental na condução dos trabalhos legislativos e na administração interna da Casa. Cabe ao Presidente representar a Câmara em todos os atos oficiais, presidir as sessões plenárias, garantir o cumprimento do Regimento Interno e das leis vigentes, além de manter a ordem durante os trabalhos legislativos.

    No aspecto administrativo, o Presidente atua como ordenador de despesas, gerenciando os recursos orçamentários da Câmara, promovendo a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. Também é de sua responsabilidade coordenar os serviços administrativos, supervisionar os servidores e zelar pelo bom funcionamento da estrutura física e organizacional do Poder Legislativo Municipal.

    Além disso, o Presidente tem a atribuição de encaminhar projetos de lei de iniciativa da Mesa Diretora, promulgar leis quando o Prefeito não o fizer no prazo legal e manter a interlocução institucional entre a Câmara, o Poder Executivo e a sociedade. Assim, o Presidente da Câmara Municipal exerce um papel de liderança política, administrativa e institucional, essencial para o pleno funcionamento do Poder Legislativo local.

    Atribuições da mesa diretora

    A Mesa Executiva da Câmara é responsável por dirigir os trabalhos em Plenário, sob a orientação do Presidente, e por elaborar e submeter ao Plenário a proposta orçamentária anual da Câmara até o dia 30 de junho de cada ano. Também compete à Mesa propor matérias relativas à remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como à organização interna da Câmara, incluindo sua estrutura, funcionamento, sede e regulamentação dos serviços. Além disso, é sua atribuição propor a criação, transformação ou extinção de cargos e funções na Câmara, fixando a remuneração correspondente, respeitando os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    A Mesa deve apresentar um relatório anual das atividades desenvolvidas pela Câmara, especialmente durante a sessão solene prevista no Regimento Interno, e autorizar o uso das dependências da Casa Legislativa, conforme regulamento próprio e mediante assinatura de termo de compromisso. Cabe ainda à Mesa elaborar e alterar, quando necessário, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, dentro dos créditos autorizados, e realizar a devolução do saldo financeiro à Prefeitura ao fim do exercício, além de decidir sobre a aplicação dos recursos da Câmara. Pode também suplementar dotações orçamentárias, dentro dos limites da LDO, desde que os recursos venham de anulação de outras dotações.

    No campo normativo e jurídico, compete à Mesa Executiva emitir parecer sobre projetos de resolução que alterem o Regimento Interno, reajustar a remuneração dos vereadores conforme a legislação vigente e propor ações diretas de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a pedido de vereadores ou comissões. Também pode expedir decretos legislativos para suspender a eficácia de normas declaradas inconstitucionais por decisão do Tribunal de Justiça.

    A Mesa estabelece as diretrizes de comunicação e divulgação das atividades legislativas, podendo manifestar-se oficialmente em nome da Câmara em situações excepcionais que afetem a comunidade. Também tem a prerrogativa de intermediar contatos com autoridades e representantes da sociedade para buscar soluções a problemas coletivos. No campo institucional, adota medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo e garantir sua imagem perante a população, além de atuar na defesa judicial ou extrajudicial de vereadores quando estiverem ameaçados no exercício do mandato.

    Outras atribuições incluem requisitar servidores de outros órgãos públicos para serviços da Câmara, autorizar a assinatura de convênios, fixar as prioridades administrativas da sua gestão e conceder licenças ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores durante o recesso parlamentar. Também pode conceder prorrogação de prazo para conclusão de trabalhos das comissões de inquérito nesse período.

    A Mesa Executiva também pode delegar a representação oficial da Câmara em eventos fora do município, autorizar viagens de Comissões e representantes para compromissos institucionais e permitir a participação de vereadores em eventos como cursos, simpósios, congressos e similares. Tais autorizações devem ser solicitadas por requerimento devidamente justificado e acompanhado de documentação do evento, sendo necessárias informações sobre destino, contatos, período e transporte.

    Essas decisões devem ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Mesa, e, em casos urgentes de interesse público, o Presidente pode autorizar previamente a viagem, sujeita ao referendo posterior. Após a participação nos eventos ou viagens, o vereador deve apresentar, em até cinco dias, relatório com os resultados obtidos e a prestação de contas. Para representações em atos solenes, exige-se apenas a prestação de contas no mesmo prazo. Normas complementares sobre esse processo serão estabelecidas por ato próprio da Mesa, especialmente as relacionadas às despesas custeadas pela Câmara.

    As decisões da Mesa Executiva são tomadas por maioria absoluta dos seus membros, em reuniões convocadas formalmente pelo Presidente. Todos os integrantes devem ser incluídos nas convocações, garantindo a legalidade e a transparência das deliberações colegiadas.

    Atribuições do órgão

    A Secretaria da Câmara Municipal é o setor responsável por dar suporte administrativo, técnico e legislativo aos trabalhos do Poder Legislativo. Sua principal função é garantir o bom andamento das atividades parlamentares, assegurando a organização, a documentação e o registro de todos os atos oficiais da Câmara.

    Entre suas atribuições, destacam-se: a lavratura e guarda das atas das sessões; o controle e arquivamento de projetos de lei, requerimentos, indicações e demais proposições legislativas; o preparo da pauta das sessões; o apoio direto aos vereadores e à Mesa Diretora; e a expedição de correspondências e documentos oficiais.

    A Secretaria também cuida do protocolo de documentos, do atendimento ao público e da publicidade dos atos legislativos, promovendo a transparência e o acesso à informação. Atua, ainda, como elo entre os vereadores, os demais setores da Câmara e a sociedade.

    Em resumo, a Secretaria da Câmara Municipal é um setor essencial para o funcionamento institucional do Legislativo, garantindo organização, legalidade e eficiência nos processos internos e na atividade parlamentar.

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