Informações institucionais

Endereço: Avenida Senador João Câmara, 132 - Centro - CEP: 59230000 - Campo Redondo/RN
Horário: 07h às 13h
Telefone: (84) 9.8690-4566
E-mail: camporedondocamaramunicipal@gmail.com
Plenário: Antônio Bezerra de Souza
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 10.215

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede título de Cidadão Campo Redondense ao reverendíssimo Pastor Vicente de Paula da Silva e dá outras providências.

  • Concede título de Cidadão Campo Redondense à senhora diretora do SENAI Santa Cruz Maria Luciene de Pontes e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor deputado estadual Bernardo César Carlos Belarmino de Amorim (Dr. Bernardo) e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense à senhora Maria das Graças Severiano dos Santos, esposa do (Pr. Manoel Xavier dos Santos) e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor Deputado Federal Evandro Gonçalves da Silva Júnior (Sargento Gonçalves) e dá outras providências.

  • Concede título de Cidadão Campo Redondense ao reverendíssimo Pr. José Jailson da Silva e dá outras providências.

  • Concede título de Cidadão Campo Redondense ao senhor André Luiz Vieira de Azevedo, Deputado Estadual, e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor PASTOR SEVERINO GOMES BEZERRA e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense a senhora Deputada Federal HILKEA CARLA DE SOUZA MEDEIROS LIMA (Carla Dickson) e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-redondense ao senhor EMANUEL CLAUDIVANE DOMINGOS e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense à senhorita Evilen Nileide da Costa Gonçalves e dá outras providências.

  • Concede título de Cidadão Campo-Redondense à senhora Edileide Taveira da Costa Gonçalves e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense à
    senhora Maria Lucicleide de Lima e dá outras
    providências.

  • Concede título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Carlos Jean de Medeiros Silva e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor DEPUTADO FEDERAL JOÃO DA SILVA MAIA e a senhora FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO MAIA e dá outras providências

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Josuel Costa da Silva e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Davi da Silva Fernandes e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Ysaque Firmino Campelo e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense a senhora Eloiza Vitória Braga da Silva e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense a senhora Vanessa Rosilandia Santos Silva Fernandes e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Leydson Romário da Costa Gonçalves Olinto Felix e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Whesley Fernando Galvão de Araújo Freire e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Ideraldo José Sobrinho e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense a senhora Daviany Jerusa dos Santos Felix Gonçalves e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense a senhora Maria Camila Lima de Vasconcelos e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Euclides André de Vasconcelos Neto e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense a senhora Eurides André de Vasconcelos Neto e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor VANILSON GOMES DO REGO e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor EDUARDO BASTOS DE PONTES e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor EDSON LUIZ GOMES MATIAS e dá outras providências.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE CONCEDER férias a servidora, ALINE ALVES DE LIMA, ocupante da função de ASSESSORA JURÍDICA lotada na Câmara Municipal, relativas ao período 2024/2025, que serão gozadas nos dias 30/06/2025 a 14/07/2025 e 28/07/2025 a 11/08/2025..

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE NOMEAR CLEITON CORTEZ REINALDO do cargo de provimento em Comissão de AGENTE LEGISLATIVO.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao reverendíssimo PASTOR VICENTE DE PAULA DA SILVA e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadã Campo Redondense a senhora diretora do SENAI Santa Cruz MARIA LUCIENE DE PONTES e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor deputado estadual BERNARDO CÉSAR CARLOS BELARMINO DE AMORIM (DR. BERNARDO) e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadã Campo Redondense a senhora Maria das Graças Severiano dos Santos, esposa do (Pr. Manoel Xavier dos Santos) e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor DEPUTADO FEDERAL EVANDRO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR (SARGENTO GONÇALVES) e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao reverendíssimo Pr. José Jailson da Silva e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor André Luiz Vieira de Azevedo Deputado Estadual e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo- Redondense ao PASTOR SEVERINO GOMES BEZERRA e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadã Campo Redondense a senhora Deputada Federal HILKEA CARLA DE SOUZA MEDEIROS LIMA (Carla Dickson) e dá outras providências.

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE NOMEAR IARLEY RIQUELME GOMES LIMA, do cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR DE IMPRENSA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE EXONERAR IARLEY RIQUELME GOMES LIMA, do cargo de provimento em Comissão de AGENTE LEGISLATIVO, pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.

  • DESIGNA OS FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO PODER LEGISLATIVO.

  • Reconhece o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar para identificação de pessoas com deficiências ocultas, garantindo atendimento prioritário no município de Campo Redondo/RN, e dá outras providências.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, O PROJETO INTITULADO “CÂMARA EMPREENDEDORA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE EXONERAR JALISON VITOR DA SILVA, CPF n° 112.XXX.XXX-17, do cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR DE IMPRENSA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE EXONERAR MARIA ERILENE DA SILVA ARAUJO SANTOS, CPF n° 413.XXX.XXX-00, do cargo de provimento em Comissão de AGENTE LEGISLATIVO, pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Leydson Romário da Costa Gonçalves Olinto Felix e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense à senhora EDILEIDE TAVEIRA DA COSTA GONÇALVES e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense à senhora MARIA LUCICLEIDE DE LIMA e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor CARLOS JEAN DE MEDEIROS SILVA e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor JOSUEL COSTA DA SILVA e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor DAVI DA SILVA FERNANDES e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor YSAQUE FIRMINO CAMPELO e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense à senhora ELOIZA VITÓRIA BRAGA DA SILVA e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense à senhora VANESSA ROSILANDIA SANTOS SILVA FERNANDES e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense à senhora EURIDES ANDRÉ DE VASCONCELOS NETO e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor EUCLIDES ANDRÉ DE VASCONCELOS NETO e dá outras providências.

Mais normativos

    Valores

    Respeito: Valorizar os cidadãos, os servidores e os parlamentares.

    Transparência: Atuar com clareza e responsabilidade perante a população.

    Ética: Respeitar princípios morais e legais em todas as ações.

    Compromisso com o povo: Trabalhar em favor do interesse público.

    Participação popular: Incentivar o envolvimento da comunidade nas decisões políticas.

    Responsabilidade social: Promover políticas que atendam às reais necessidades da população.

    Funções

    Fortalecer a cidadania e garantir que os anseios da população de Campo Redondo sejam ouvidos, debatidos e transformados em ações concretas por meio do trabalho legislativo e da fiscalização dos recursos públicos, com a atuação comprometida dos seus 9 vereadores.

    Atribuições do gestor

    O gestor responsável pela Câmara Municipal, na função de Presidente, exerce um papel fundamental na condução dos trabalhos legislativos e na administração interna da Casa. Cabe ao Presidente representar a Câmara em todos os atos oficiais, presidir as sessões plenárias, garantir o cumprimento do Regimento Interno e das leis vigentes, além de manter a ordem durante os trabalhos legislativos.

    No aspecto administrativo, o Presidente atua como ordenador de despesas, gerenciando os recursos orçamentários da Câmara, promovendo a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. Também é de sua responsabilidade coordenar os serviços administrativos, supervisionar os servidores e zelar pelo bom funcionamento da estrutura física e organizacional do Poder Legislativo Municipal.

    Além disso, o Presidente tem a atribuição de encaminhar projetos de lei de iniciativa da Mesa Diretora, promulgar leis quando o Prefeito não o fizer no prazo legal e manter a interlocução institucional entre a Câmara, o Poder Executivo e a sociedade. Assim, o Presidente da Câmara Municipal exerce um papel de liderança política, administrativa e institucional, essencial para o pleno funcionamento do Poder Legislativo local.

    Atribuições da mesa diretora

    A Mesa Executiva da Câmara é responsável por dirigir os trabalhos em Plenário, sob a orientação do Presidente, e por elaborar e submeter ao Plenário a proposta orçamentária anual da Câmara até o dia 30 de junho de cada ano. Também compete à Mesa propor matérias relativas à remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como à organização interna da Câmara, incluindo sua estrutura, funcionamento, sede e regulamentação dos serviços. Além disso, é sua atribuição propor a criação, transformação ou extinção de cargos e funções na Câmara, fixando a remuneração correspondente, respeitando os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    A Mesa deve apresentar um relatório anual das atividades desenvolvidas pela Câmara, especialmente durante a sessão solene prevista no Regimento Interno, e autorizar o uso das dependências da Casa Legislativa, conforme regulamento próprio e mediante assinatura de termo de compromisso. Cabe ainda à Mesa elaborar e alterar, quando necessário, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, dentro dos créditos autorizados, e realizar a devolução do saldo financeiro à Prefeitura ao fim do exercício, além de decidir sobre a aplicação dos recursos da Câmara. Pode também suplementar dotações orçamentárias, dentro dos limites da LDO, desde que os recursos venham de anulação de outras dotações.

    No campo normativo e jurídico, compete à Mesa Executiva emitir parecer sobre projetos de resolução que alterem o Regimento Interno, reajustar a remuneração dos vereadores conforme a legislação vigente e propor ações diretas de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a pedido de vereadores ou comissões. Também pode expedir decretos legislativos para suspender a eficácia de normas declaradas inconstitucionais por decisão do Tribunal de Justiça.

    A Mesa estabelece as diretrizes de comunicação e divulgação das atividades legislativas, podendo manifestar-se oficialmente em nome da Câmara em situações excepcionais que afetem a comunidade. Também tem a prerrogativa de intermediar contatos com autoridades e representantes da sociedade para buscar soluções a problemas coletivos. No campo institucional, adota medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo e garantir sua imagem perante a população, além de atuar na defesa judicial ou extrajudicial de vereadores quando estiverem ameaçados no exercício do mandato.

    Outras atribuições incluem requisitar servidores de outros órgãos públicos para serviços da Câmara, autorizar a assinatura de convênios, fixar as prioridades administrativas da sua gestão e conceder licenças ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores durante o recesso parlamentar. Também pode conceder prorrogação de prazo para conclusão de trabalhos das comissões de inquérito nesse período.

    A Mesa Executiva também pode delegar a representação oficial da Câmara em eventos fora do município, autorizar viagens de Comissões e representantes para compromissos institucionais e permitir a participação de vereadores em eventos como cursos, simpósios, congressos e similares. Tais autorizações devem ser solicitadas por requerimento devidamente justificado e acompanhado de documentação do evento, sendo necessárias informações sobre destino, contatos, período e transporte.

    Essas decisões devem ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Mesa, e, em casos urgentes de interesse público, o Presidente pode autorizar previamente a viagem, sujeita ao referendo posterior. Após a participação nos eventos ou viagens, o vereador deve apresentar, em até cinco dias, relatório com os resultados obtidos e a prestação de contas. Para representações em atos solenes, exige-se apenas a prestação de contas no mesmo prazo. Normas complementares sobre esse processo serão estabelecidas por ato próprio da Mesa, especialmente as relacionadas às despesas custeadas pela Câmara.

    As decisões da Mesa Executiva são tomadas por maioria absoluta dos seus membros, em reuniões convocadas formalmente pelo Presidente. Todos os integrantes devem ser incluídos nas convocações, garantindo a legalidade e a transparência das deliberações colegiadas.

    Atribuições do órgão

    A Secretaria da Câmara Municipal é o setor responsável por dar suporte administrativo, técnico e legislativo aos trabalhos do Poder Legislativo. Sua principal função é garantir o bom andamento das atividades parlamentares, assegurando a organização, a documentação e o registro de todos os atos oficiais da Câmara.

    Entre suas atribuições, destacam-se: a lavratura e guarda das atas das sessões; o controle e arquivamento de projetos de lei, requerimentos, indicações e demais proposições legislativas; o preparo da pauta das sessões; o apoio direto aos vereadores e à Mesa Diretora; e a expedição de correspondências e documentos oficiais.

    A Secretaria também cuida do protocolo de documentos, do atendimento ao público e da publicidade dos atos legislativos, promovendo a transparência e o acesso à informação. Atua, ainda, como elo entre os vereadores, os demais setores da Câmara e a sociedade.

    Em resumo, a Secretaria da Câmara Municipal é um setor essencial para o funcionamento institucional do Legislativo, garantindo organização, legalidade e eficiência nos processos internos e na atividade parlamentar.

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