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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 565 registros
  • VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno RESOLVE. Nomear a Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais próprios e de outrem, para efeito da determinação do I.T.B.I - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Urbanos e Rurais, e Intervivos da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, composta pelos seguintes servidores:

  • VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei no 14.133/2021, Institui a Equipe de Planejamento, para atuar na elaboração dos artefatos de planejamento, previstos no art. 18, incisos I e II da Lei no. 14.133/2021, de acordo com o regulamento.

  • VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno RESOLVE. Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Usuários Gerenciadores” da unidade jurisdicionada, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:

  • VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

  • VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal

  • VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

  • VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

  • VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

  • VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal

  • VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal

  • VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

  • VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa e em conformidade com a Lei Federal, n° 14.133/2021 e Decreto do Poder Legislativo 02/2023.

  • VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa e em conformidade com a Lei Federal, n° 14.133/2021, Lei Municipal 561/2023 e Decreto do Poder Legislativo 02/2023

  • VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa e em conformidade com as Lei Federal, n° 14.133/2021, Lei Municipal 561/2023 e Decreto do Poder Legislativo 02/2023. NOMEA como Fiscal de Contratos o servidor a seguir designado, o qual terá atuação durante todo o exercício de 2024 perante os contratos vigentes e que vierem a serem celebrados no âmbito da Câmara Municipal:

  • Altera o art. 2º da Lei nº 540, de 15 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal Estabelecer Convênio como Estado do Rio Grande do Norte, objetivando fomentar a segurança pública no município de Campo Redondo/RN.

  • Dispõe sobre reajuste de salário dos Técnicos de Manutenção de Rede de Computadores, Técnicos Agrícolas, Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Fiscal do Meio Ambiente e Auxiliares Administrativo Efetivos do Município de Campo Redondo, e dá outras providências.

  • Torna os Auxiliares de Enfermagem em Técnicos de Enfermagem, e dá outras providências.

  • Altera a Lei Municipal nº 259, de 31 de dezembro de 2004 (Código Tributário Municipal), em adequação à Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre as penalidades aplicáveis pelo descumprimento de obrigações acessórias estabelecidas pela Lei Complementar Federal e dá outras providencias.

  • Dispõe sobre a criação de verbas indenizatórias, destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Campo Redondo - RN, para aquisição de bloqueadores solar corporal e labial, fardamento e Equipamentos de Proteção Individual-E.P.I.

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, PREVISTO NO DECRETONº8.474,DE22DEJUNHODE2015 E NA PORTARIA Nº 3.317/2022 E A 3.3278, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NA FORMA DE INCENTIVO DE FINAL DE ANO, DESTINADO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE.

  • DISPÕE SOBRE TORNAR ESSÊNCIAL O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE E PROFISSÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e vereadores para a legislatura do período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

  • DISPÕE SOBRE TORNAR ESSÊNCIAL A CAPACITAÇÃO ANUAL EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL NO MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE SOBRE TORNAR ESSÊNCIAL A ABORDAGEM DO RACISMO NOS CURRÍCULOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO ABORDAREM O COMBATE AO RACISMO E OUTROS. NO MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • Estima a receita e fixa a despesa do município de CAMPO REDONDO para o exercício de 2024, e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadã Campo-redondense a senhora TAÍSA ASSUNÇÃO MOREIRA DA COSTA e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-redondense ao senhor JEFERSON TENÓRIO DOS SANTOS e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Camporedondense ao senhor PEDRO VINICIU DA SILVA e dá outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Campo-redondense ao senhor DJANILSON FERREIRA DE LIMA, e dá outras providências.

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