PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 022/2024

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA
Data: 14/05/2024
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Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO O DIA DA “ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA”, VOLTADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O FIM DA ESCRAVIDÃO NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O vereador Edmilson Moreno, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que institui o dia 13 de maio sobre a “ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA”, voltado à conscientização no âmbito do município de Campo Redondo RN, e dá outras providências.
A Lei Áurea, documento que baniu de forma imediata e incondicional a escravidão no território brasileiro, foi assinada pela Princesa Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança Bourbon e Orleans, em 13 de maio de 1888, a qual não permitiu nascerem mais cativos no Império [a Lei do Ventre Livre], neste dia quando o deputado Joaquim Nabuco, de uma sacada do edifício, comunicou ao povo que não havia mais escravos no Brasil, embora a extinção legal da escravidão no País tenha constituído imenso avanço que concedeu aos negros brasileiros a cidadania jurídica, ela não pôde lhes conferir os benefícios sociais pretendidos pela Princesa Isabel, tampouco as necessárias condições de equidade em nossa sociedade.
A finalidade desta campanha é disseminar o debate no dia 13 de maio, pois ainda muito se tem a discutir sobre equidade em nossa sociedade. Segundo o levantamento do Atlas da Violência de 2023, publicado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) junto ao FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), com dados dos anos de 2011 a 2021, sair de casa e andar pela rua pode até parecer uma ação cotidiana, mas se a pessoa for negra, ela corre mais riscos de morrer na maior parte do país. No Rio Grande do Norte a chence de uma pessoa negra morrer e de 6,5 vezes maior que uma branca sendo a terceiro no ranking Brasileiro, desta forma os pesquisadores alertam que a maior letalidade entre negros é resultado não apenas das diferenças das condições socioeconômicas entre negros e não negros, mas do racismo estrutural que discrimina as pessoas no mercado de trabalho, no acesso à educação e oportunidades, renegando esse grupo social a um estrato mais vulnerável, de modo geral são dados extremamente preocupantes, é preciso cada vez mais reduzir estes números, e há diversas ações que contribuem para essa redução, algumas delas são a conscientização da população, através de apoio direto, denúncias, orientação, entre outros.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício da sociedade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/05/2024 12:13:59 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
14/05/2024 20:00:00 EM TRAMITAÇÃO  10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 14 DE MAIO DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
21/05/2024 20:00:00 VOTAÇÃO ÚNICA  11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 21 DE MAIO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA NO CALENDÁRIO, FESTIVO E COMEMORATIVA, NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN, A SER REALIZADA ANUALMENTE DURANTE O DIA 13 DO MÊS DE MAIO, COM O OBJETIVO DESENVOLVER AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN, SOBRE A ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA.

ART. 2º - O EVENTO ORA INSTITUÍDO PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN

ART. 3º. O DIA VOLTADO A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA PODERÁ SER DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO, DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA REDE MUNICIPAL DURANTE O DIA 13 DE MAIO, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, DEBATES E EXIBIÇÃO DE FILMES, SEJA PARA A POPULAÇÃO EM GERAL, PARA OS PAIS E ALUNOS DA REDE ESCOLAR, ALÉM DA PROMOÇÃO DE CONCURSOS DE REDAÇÃO E DE DESENHOS, E TAMBÉM OUTRAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DESTINADAS AOS ALUNOS, BEM COMO REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E DEBATES COM PROFISSIONAIS DA REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A SEREM MINISTRADOS POR ASSISTENTES SOCIAIS E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ENTRE OUTROS PROFISSIONAIS CAPACITADOS.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 5º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PP_022_2024_0000001.pdf

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