DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A "FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA”, DA COMUNIDADE SERRA DO DOUTOR I, NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de Lei ora submetido à apreciação das Casas do Congresso Nacional visa inclusão do Calendário Oficial de Eventos da "Festa de Nossa Senhora de Fátima de Campo Redondo-RN”
A proposição fruto da sugestão de brasileiros que professam a fé católica apostólica romana, tem o condão de democratizar o conteúdo da Lei, que como está ampara frontalmente a liberdade de culto recepcionada na Constituição Federal de 1988.
O Dia de Nossa Senhora de Fátima é celebrado em 13 de maio no Brasil, uma data para recordar as aparições da Virgem Maria. No ano de 1917, em uma pequena Cova da Iria, em Fátima, Portugal, três crianças humildes presenciaram as aparições da padroeira e, esse evento marcante que se repetiria nos meses seguintes, transformou a Nossa Senhora de Fátima em um a das Santas mais cultuadas do mundo.
As aparições aos três pastorinhos, Lúcia, Francisco e Jacinta, teria guiado mensagens de paz, penitência e oração, além de ter revelado alguns segredos. Os eventos terminaram no grandioso "Milagre do Sol", testemunhado por milhares de pessoas em 13 de outubro daquele mesmo ano
A alteração ora proposta deve ser considerada democraticamente útil para a promoção da igualdade fé religiosa, sem privilégios à maioria de orientação cristã.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/05/2024 12:08:53 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 14/05/2024 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 14 DE MAIO DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 21/05/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 21 DE MAIO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE CAMPO REDONDO A "FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA", REALIZADA E PROMOVIDA PELA COMUNIDADE DE SERRA DO DOUTOR I, NO DIA 13 DE MAIO, QUE SERÁ FERIADO NA REFERIDA COMUNIDADE, TENDO EM VISTA A GRANDIOSIDADE DA REFERIDA FESTA.
ART. 2º A FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, DA COMUNIDADE DE SERRA DO DOUTOR I, SERÁ CONSIDERADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, IMATERIAL E HISTÓRICO DE CAMPO REDONDO/RN.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.