PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 007/2024

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 19/03/2024
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Ementa

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO, ALTERANDO A LEI 553/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Tendo em vista o que preceitua a nossa Constituição Federal e o que está previsto na Lei N°553/2023 da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, o reajuste dar-se-á mediante a aplicação do percentual de 6,97% (seis virgula noventa e sete) relativas ao INPC sobre os valores dos vencimentos dos Cargos Efetivos do Poder Legislativo, não chegaria ao valor do salário-mínimo, sendo necessário acrescentar o 8,3 %(oito virgula três por cento) de aumento real para que em alguns cargos chegasse ao valor do salário mínimo do governo federal.
É imperiosa a necessidade de reavaliação salarial do plano dos funcionários desta Casa Legislativa por meio de Lei, amparando desta forma o seu bom funcionamento de acordo com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como trazendo maior segurança jurídica para os servidores.
Outrossim, um aumento de 15% atingindo a todos os Servidores e Empregados Públicos do Poder Legislativo. Os servidores, desde o ano de 2019, ficaram sem o reajuste, apenas com a correção pelo INPC.
Portanto, este aumento visa sanar a perda do poder aquisitivo que o salário teve nestes últimos anos. O cenário econômico, com altos índices inflacionários, compromete o vencimento dos funcionários, acaso, não seja feita a progressão referida no art.3 deste diploma legislativo, no próximo ano os salários estarão novamente defasados e alguns abaixo do salário-mínimo. O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Legislativo, previsto no Orçamento vigente.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, o Poder Legislativo deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Legislativo financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.
Portanto, encaminha-se este projeto, para que tais valores sejam corrigidos e nossos servidores valorizados. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/03/2024 09:40:39 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
09/04/2024 20:00:00 EM TRAMITAÇÃO  5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 9 DE ABRIL DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais PEDIDO DE VISTO   
16/04/2024 20:00:00 VOTAÇÃO ÚNICA  6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 16 DE ABRIL DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais NÃO FAVORÁVEL   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º O REAJUSTE SALARIAL PREVISTO NO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DAR-SE-Á PELO REAJUSTE DO SALÁRIO BASE NO PERCENTUAL DE 15% COM VIGÊNCIA PARA 01 ABRIL DO ANO DE 2024, 20% PARA 01 DE ABRIL 2025 E 25% EM 01 DE ABRIL DE 2026, ALTERANDO A LEI 545/2022, O QUAL PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

PARÁGRAFO ÚNICO. O SERVIDOR NOMEADO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO FARÁ JUS AO RECEBIMENTO DO VENCIMENTO BÁSICO DE R$2.845,50 (DOIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

ART. 2º AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 3º A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2024, FICANDO REVOGADOS TODOS OS INSTRUMENTOS NORMATIVOS QUE CONTENHAM DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS.

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Descrição Arquivos
PP_007_2024_0000001.pdf

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