INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DETERMINA O MÊS DE ABRIL COMO MÊS AZUL DE CONSCIENTIZAÇÃO DESTE TRANSTORNO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO -RN.
O vereador Edmilson Moreno da Silva, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que permite, observar essa data, tendo em vista que o Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “ A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, a qual se enquadra na definição de pessoas com deficiência, no Art. 1º, § 2º da Lei Federal nº12.764/12 a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Este presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Campo Redondo - RN, a ser comemorado anualmente, durante o mês de abril junto as escolas e a sociedade em geral com projetos, palestras, divulgações, seminários, Iluminação Azul de prédios públicos e panfletagem direcionadas a atenção necessária às pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA).
O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidencia, sobretudo pelo crescimento no número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano. Tem-se investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se descobrir causas, que até agora são desconhecidas. O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de síndrome chamado transtorno global do desenvolvimento (TGD). O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto esse projeto visa a divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para a população.
Os principais objetivos deste projeto são: transmitir informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito ao comportamento dos mesmos.
Portanto este Projeto é de grande relevância para toda sociedade, visto que muitas pessoas não têm conhecimento e nem compreensão do Transtorno Espectro Autista, contudo observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/04/2024 09:09:08 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 09/04/2024 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 9 DE ABRIL DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 16/04/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 16 DE ABRIL DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO CAMPO REDONDO - RN, O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO (TEA), A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO DIA 02 DE ABRIL.
ART. 2º A DATA OBJETIVA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES, VOLTADA PARA A PROMOÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DOS AUTISTAS.
PARÁGRAFO ÚNICO: FICA SUGERIDO QUE A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EM PARCERIA, SEJAM AS INCENTIVADORAS DE PROPORCIONAR ESTES EVENTOS E DIVULGAÇÕES PARA OS ALUNOS E COMUNIDADE EM GERAL;
I SEMINÁRIOS;
II - DIVULGAÇÃO EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO;
III- PALESTRAS PARA COMUNIDADE EM GERAL;
IV MURAIS;
V- PANFLETAGEM;
VI -ILUMINAÇÃO AZUL DE PRÉDIOS PÚBLICOS.
ART. 3º OS EVENTOS E ATIVIDADES CITADOS NO ART. 2º DEVERÃO SER REALIZADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NOS CRAS CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA. NA SEMANA DO DIA 2 DE ABRIL DEVERÁ SER PROMOVIDA “A CAMINHADA DO AUTISMO”, VISANDO DESPERTAR A NECESSIDADE DA CONSCIENTIZAÇÃO.
ART. 4º - FICA INSTITUÍDO O MÊS ABRIL AZUL COMO FORMA DE CONSCIENTIZAR AS PESSOAS SOBRE O AUTISMO E DAR MAIOR VISIBILIDADE AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 6º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.