PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 008/2024

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA
Data: 09/04/2024
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Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DETERMINA O MÊS DE ABRIL COMO MÊS AZUL DE CONSCIENTIZAÇÃO DESTE TRANSTORNO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO -RN.

Justificativa

O vereador Edmilson Moreno da Silva, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que permite, observar essa data, tendo em vista que o Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “ A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, a qual se enquadra na definição de pessoas com deficiência, no Art. 1º, § 2º da Lei Federal nº12.764/12 a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Este presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Campo Redondo - RN, a ser comemorado anualmente, durante o mês de abril junto as escolas e a sociedade em geral com projetos, palestras, divulgações, seminários, Iluminação Azul de prédios públicos e panfletagem direcionadas a atenção necessária às pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA).
O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidencia, sobretudo pelo crescimento no número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano. Tem-se investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se descobrir causas, que até agora são desconhecidas. O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de síndrome chamado transtorno global do desenvolvimento (TGD). O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto esse projeto visa a divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para a população.
Os principais objetivos deste projeto são: transmitir informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito ao comportamento dos mesmos.
Portanto este Projeto é de grande relevância para toda sociedade, visto que muitas pessoas não têm conhecimento e nem compreensão do Transtorno Espectro Autista, contudo observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/04/2024 09:09:08 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
09/04/2024 20:00:00 EM TRAMITAÇÃO  5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 9 DE ABRIL DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
16/04/2024 20:00:00 VOTAÇÃO ÚNICA  6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 16 DE ABRIL DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO CAMPO REDONDO - RN, O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO (TEA), A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO DIA 02 DE ABRIL.

ART. 2º A DATA OBJETIVA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES, VOLTADA PARA A PROMOÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DOS AUTISTAS.

PARÁGRAFO ÚNICO: FICA SUGERIDO QUE A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EM PARCERIA, SEJAM AS INCENTIVADORAS DE PROPORCIONAR ESTES EVENTOS E DIVULGAÇÕES PARA OS ALUNOS E COMUNIDADE EM GERAL;

I SEMINÁRIOS;

II - DIVULGAÇÃO EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO;

III- PALESTRAS PARA COMUNIDADE EM GERAL;

IV MURAIS;

V- PANFLETAGEM;

VI -ILUMINAÇÃO AZUL DE PRÉDIOS PÚBLICOS.

ART. 3º OS EVENTOS E ATIVIDADES CITADOS NO ART. 2º DEVERÃO SER REALIZADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NOS CRAS CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA. NA SEMANA DO DIA 2 DE ABRIL DEVERÁ SER PROMOVIDA A CAMINHADA DO AUTISMO, VISANDO DESPERTAR A NECESSIDADE DA CONSCIENTIZAÇÃO.

ART. 4º - FICA INSTITUÍDO O MÊS ABRIL AZUL COMO FORMA DE CONSCIENTIZAR AS PESSOAS SOBRE O AUTISMO E DAR MAIOR VISIBILIDADE AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 6º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PP_008_2024_0000001.pdf

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