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Campo Redondo/RN marca presença na XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios
Oito vereadores e a vice-prefeita participam de um dos mais importantes eventos do municipalismo brasileiro
26-05-2025Representantes da Câmara Municipal de Campo Redondo participam de evento estadual em busca de fortalecer o município.
Câmara Municipal de Campo Redondo fortalece laços e conhecimentos em evento estadual para o desenvolvimento do município.
10-04-2025Dia 7 de Abril também é o Dia do Jornalista. Voz ativa da verdade e da informação, que ajuda a construir cidadania.
Hoje celebramos os profissionais que se dedicam a investigar, informar e dar voz aos fatos que constroem a nossa sociedade.
08-04-2025Últimas notícias
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08-04-2025Legislativo
Matérias Legislativas
Publicações
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
Institui o Dia Municipal do Padre no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo/RN, e dá outras providências.
Reconhece de Utilidade Pública à Associação ZEFERINO INOCENCIO CAMPELO e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE INSTITUI O DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO CALENDÁRIO OFICIAL DOS EVENTOS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
Para fins de transparência pública, prestação de contas e controle externo, que até a presente data esta Câmara Municipal não possui regulamentação própria sobre a concessão de diárias, tampouco realiza o pagamento de diárias a quaisquer agentes públicos vinculados ao seu quadro funcional.mEsta declaração é emitida para atender às exigências legais relativas à divulgação obrigatória de informações sobre despesas com diárias, previstas nos instrumentos normativos de transparência ativa dos entes públicos.
Regulamenta a Política de Segurança da Informação no Âmbito da Câmara de Vereadores de Campo Redondo/RN, conforme a Lei Nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e dá outras providências.
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INC. XXXIII DO ART. 5º, NO INC. II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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