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PROJETO DE RESOLUÇÃO: 03/2026

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 24/08/2026
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Ementa

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS, DO PAINEL ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E DO SISTEMA DE APOIO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, ESTABELECE REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS DURANTE OS PRONUNCIAMENTOS PARLAMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 141 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN (RESOLUÇÃO Nº 002, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo disciplinar, de forma clara e sistemática, a
utilização do sistema eletrônico de transmissão das sessões plenárias, do painel eletrônico de
votação e do sistema de apoio legislativo no âmbito desta Casa, além de estabelecer regras para a
apresentação de conteúdos audiovisuais durante os pronunciamentos parlamentares.
A modernização dos processos legislativos, com a adoção de sistemas eletrônicos de transmissão,
votação e apoio às atividades parlamentares, representa avanço relevante para a transparência e a
publicidade dos atos desta Câmara Municipal, em consonância com os princípios constitucionais
da publicidade e da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal) e com os
objetivos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Ocorre que, até o presente momento, a utilização desses sistemas não conta com regulamentação
específica no âmbito desta Casa Legislativa, o que tem gerado dúvidas operacionais quanto aos
limites de uso do painel eletrônico de votação, à possibilidade de apresentação de conteúdo
audiovisual pelos vereadores durante seus pronunciamentos e ao reconhecimento formal dos
canais oficiais de comunicação institucional.
Nesse contexto, a presente proposição busca, em primeiro lugar, reconhecer formalmente o
sistema eletrônico de transmissão e o sistema de apoio legislativo como instrumentos oficiais de
publicidade das sessões, assegurando à população o acesso às atividades parlamentares por meio
de canais confiáveis e institucionalizados.
Em segundo lugar, a proposição delimita, de forma expressa, a finalidade do painel eletrônico de
votação, vedando sua utilização para exibição de conteúdos estranhos ao processo de votação. Tal
medida é necessária para preservar a segurança, a integridade e o funcionamento adequado do
sistema, evitando-se que a ferramenta, concebida para fins específicos de registro e apuração de
votos, seja utilizada para finalidades diversas que possam comprometer sua disponibilidade
técnica ou gerar insegurança quanto à fidedignidade dos registros de votação.
Por outro lado, e de modo a não restringir indevidamente a atuação parlamentar, o Projeto
assegura expressamente ao vereador o direito de utilizar, durante o uso da palavra, fotografias,
vídeos, documentos e demais conteúdos audiovisuais como instrumento de apoio a seu
pronunciamento, mediante dispositivo eletrônico de uso próprio, resguardando-se, assim, tanto a
liberdade de expressão parlamentar quanto a integridade dos sistemas oficiais da Casa.
Além disso, a proposição reconhece formalmente o sistema de apoio legislativo como canal oficial
de transmissão, divulgação e acompanhamento das atividades parlamentares, e disciplina a
manutenção de canais oficiais de atendimento ao cidadão, tais como endereço eletrônico e
telefone institucional, em atenção ao princípio da publicidade e ao direito de acesso à informação
previsto na Lei nº 12.527/2011.
Optou-se, nesse particular, por técnica legislativa que evita a fixação, no corpo da própria
Resolução, de dados específicos como nome comercial de sistemas, endereços eletrônicos ou
números de telefone, delegando-se à Presidência, por meio de ato complementar, a definição e a
atualização desses elementos. Tal opção decorre da própria natureza mutável desses dados,
sujeitos a alterações motivadas por razões contratuais, técnicas ou administrativas, de modo que
sua fixação em norma de hierarquia legislativa exigiria, a cada alteração, novo processo de
modificação da Resolução, em prejuízo da eficiência administrativa e da celeridade que devem
nortear a atuação desta Casa.
Por fim, cumpre destacar que a proposição não inova em matéria orçamentária, tampouco impõe
despesas adicionais à Câmara Municipal, limitando-se a disciplinar o uso de sistemas e ferramentas
já existentes ou a serem adotados pela Casa Legislativa, razão pela qual não se vislumbra óbice de
natureza orçamentária ou financeira à sua tramitação e aprovação.


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/08/2026 10:39:42 CADASTRADO 
AGENTE: Lauro Santos de Araujo
CADASTRADO   
25/08/2026 10:40:52 LEITURA  4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 15/12/2026) DE 25 DE AGOSTO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
25/08/2026 20:44:03 VOTAÇÃO ÚNICA  4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 15/12/2026) DE 25 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL  Com dispensa de formalidades 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
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RR_03_2026_0000001.pdf

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