INSTITUI A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO PARA LOCOMOÇÃO, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, ESTABELECE SEU VALOR MENSAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 15.014/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Municipal nº /2026, de 24 de agosto de 2026, que "Institui a Indenização de
Transporte, a título de ajuda de custo para locomoção, aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Campo Redondo/RN, estabelece seu valor mensal, nos termos da
Lei Federal nº 15.014/2024, e dá outras providências".
A presente proposição visa adequar a legislação municipal às diretrizes
estabelecidas pela Lei Federal nº 15.014, de 6 de novembro de 2024, que alterou
a Lei Federal nº 11.350/2006 para prever o ressarcimento das despesas de
locomoção aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias que optarem pela utilização de meio próprio de transporte para a
execução dos serviços externos.
Trata-se de uma medida justa e necessária de valorização profissional,
garantindo o devido ressarcimento fixado no valor mensal de R$ 225,00
(duzentos e vinte e cinco reais) para cobrir custos com combustível e
manutenção de veículos arcados pelos próprios servidores no cumprimento de
suas rotinas de visitas e inspeções nas zonas urbana e rural do nosso município.
Ressalta-se que a referida verba possui natureza exclusivamente
indenizatória, não se incorporando aos vencimentos nem servindo de base de
cálculo para incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda, o
que garante total conformidade com a responsabilidade fiscal e a legislação de
regência.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/08/2026 09:23:09 | CADASTRADO | AGENTE: Lauro Santos de Araujo | CADASTRADO | |
| 25/08/2026 09:27:14 | LEITURA | 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 15/12/2026) DE 25 DE AGOSTO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 25/08/2026 20:44:03 | VOTAÇÃO ÚNICA | 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 15/12/2026) DE 25 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | Com dispensa de formalidades |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
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