SOLICITA AO PODER EXECUTIVO A ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), ADEQUANDO-A AO NOVO PISO SALARIAL NACIONAL ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 PARA O EXERCÍCIO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN.
O cumprimento da atualização do adicional de insalubridade e do piso
salarial dos agentes de saúde em 2026 encontra amparo direto no princípio
da hierarquia das leis e na Constituição Federal. Conforme pacificado pelo
Supremo Tribunal Federal, os pisos nacionais de categorias da saúde
possuem eficácia plena e imediata, vinculando estados e municípios ao seu
cumprimento automático. Dessa forma, a edição das diretrizes federais que
fixaram o salário mínimo em R$ 1.621,00 para este exercício projeta um efeito
cascata legal obrigatório, elevando o piso da categoria para R$ 3.242,00 e,
por consequência, exigindo a imediata readequação da base de cálculo
da insalubridade prevista na Lei Federal nº 13.342/2016. Sob a ótica da
gestão orçamentária, a alegação de limitação financeira ou de desrespeito
aos tetos da Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica a este caso
concreto. A Emenda Constitucional nº 120/2022 estabelece explicitamente
que a responsabilidade pelo custeio e repasse do piso salarial nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é da
União, por meio de transferências do Fundo Nacional de Saúde. Além disso,
o texto constitucional blinda os municípios ao determinar que esses recursos
federais não entram no cômputo dos limites de despesa com pessoal da
municipalidade, eliminando qualquer impacto fiscal negativo aos cofres
locais. Por fim, a regularização do benefício atende ao princípio da
legalidade administrativa, evitando que a prefeitura incorra em
descumprimento deliberado de normas federais e acumule passivos
trabalhistas onerosos a longo prazo. Mais do que uma obrigação jurídica, o
reajuste proporcional da insalubridade com base no vencimento atualizado
representa a justa valorização dos trabalhadores que atuam diretamente no
território. Trata-se de garantir o caráter indenizatório de um direito
constitucionalmente protegido, assegurando dignidade e amparo financeiro àqueles que enfrentam cotidianamente os riscos biológicos inerentes à
atenção básica do SUS.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/05/2026 12:32:33 | CADASTRADO | AGENTE: Lauro Santos de Araujo | CADASTRADO | |
| 26/05/2026 12:34:38 | LEITURA | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (15/02/2026 À 30/06/2026) DE 26 DE MAIO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
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