DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA LILÁS DE ATENDIMENTO HUMANIZADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A implementação de uma Sala Lilás em nosso municipio não é apenas uma questão de
infraestrutura, mas um divisor de águas no atendimento humanizado a mulheres, crianças e
adolescentes vítimas de violência. Estamos falando de Humanização e Redução da
Revitimização, onde atendimento em delegacias comuns pode ser intimidante e
impessoal. A Sala Lilás oferece um ambiente acolhedor e privado, evitando que a vítima
tenha que relatar sua dor em balcões abertos ou na presença de agressores e do público
geral, garantindo o sigilo necessário para que a vítima se sinta segura para depor.
Atendimento Multidisciplinar Especializado, diferente de uma sala de espera comum,
a Sala Lilás permite a integração de diferentes profissionais no mesmo local, facilitando
o trabalho conjunto de policiais, assistentes sociais e psicólogos e eficiência, agiliza o
encaminhamento para exames de corpo de delito e assistência jurídica, centralizando o
suporte inicial, nesse sentido no município passa a Cumpri a Lei Maria da Penha que
prevê criação desses espaços, alinhada às diretrizes da Lei nº 11.340/2006, que prevê
que o Estado deve criar condições para a proteção integral da mulher. Possuir uma Sala
Lilás demonstra que o município está comprometido com as políticas públicas de
segurança e direitos humanos. Estímulo à Denúncia que por muitas vítimas deixam de
denunciar por medo da exposição ou pelo trauma do ambiente policial rígido,
garantindo a confiança ao saber que existe um local preparado para recebê-la, a mulher
sente maior confiança nas instituições quebrando o Ciclo de violência com acolhimento
é fundamental para que a vítima não desista do processo judicial no meio do caminho,
também garantindo a Proteção à Infância e Adolescência por vezes a mulher chega à
delegacia acompanhada de seus filhos, que também podem ter sido vítimas ou
testemunhas. A Sala Lilás geralmente inclui um espaço lúdico (brinquedoteca),
permitindo que as crianças fiquem protegidas enquanto a mãe presta depoimento e
também que o atendimento infantil seja feito de forma técnica e menos traumática
possível.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/03/2026 09:58:15 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 10/03/2026 10:02:03 | EM TRAMITAÇÃO | 3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
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