DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “ESCOLA SEGURA”, COM INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO NAS ÁREAS COMUNS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa ESCOLA SEGURA, com o objetivo
de fortalecer a segurança preventiva nas unidades da rede municipal de ensino,
promovendo ambiente escolar mais protegido, organizado e adequado ao
desenvolvimento educacional.
A proposta encontra respaldo na Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, especialmente em seu artigo 6º, que trata da educação como direito social,
bem como no artigo 144, que dispõe sobre a segurança pública como dever do
Estado e responsabilidade de todos.
Também está alinhada ao disposto na Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à proteção integral da criança e do
adolescente.
O videomonitoramento em áreas comuns tem caráter preventivo, inibindo práticas
de violência, vandalismo, bullying, entrada de pessoas não autorizadas e demais
situações que coloquem em risco a integridade física e emocional dos estudantes e
profissionais da educação.
Importante destacar que o projeto respeita integralmente a privacidade dos usuários,
proibindo expressamente a instalação de câmeras em ambientes íntimos, além de
observar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Diante do crescente debate nacional sobre segurança nas escolas e da necessidade
de políticas públicas preventivas, o Programa ESCOLA SEGURA representa medida
moderna, responsável e eficaz para garantir tranquilidade à comunidade escolar do
Município de Campo Redondo/RN.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/03/2026 11:19:06 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 09/03/2026 12:43:30 | EM TRAMITAÇÃO | 3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
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