DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta visa regulamentar a oferta da disciplina de Educação Física no Sistema Municipal de Campo Redondo/RN, estabelecendo uma carga horária mínima de duas horas-aulas semanais para todas as etapas da Educação Básica. A medida tem como objetivo principal promover o desenvolvimento integral dos estudantes, incentivando a prática regular de atividades físicas e esportivas, em consonância com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9394/96 em seu aspecto legal fundamenta a obrigatoriedade da Educação Física em todos os níveis de Ensino da Educação Básica, sendo um componente curricular com fins de ensino-aprendizagem orientados por documentos norteadores, Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN e Base Nacional Comum Curricular – BNCC. No Art. 26, determina que os currículos da Educação Infantil, Fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum, e em seu parágrafo 3º, menciona que a Educação Física deve ser integrada à proposta pedagógica da escola, da sua obrigatoriedade em toda a Educação Básica. Para Freire (1992) a Educação Física nos anos iniciais do Ensino Fundamental de forma organizada e sistematizada possibilita a integração, a socialização e o desenvolvimento dos alunos.
A Educação Física exerce um papel fundamental no desenvolvimento das crianças e deve ter sua prática estimulada. Contribui para o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social das crianças, auxiliando na busca e na construção de novas amizades, criando laços afetivos que são de grande importância para a criança (GALLAHUE; OZMUN, 2003). Partindo, para os ciclos da educação infantil e do ensino fundamental anos iniciais, os alunos nesta faixa etária acontecem diversas transformações no seu desenvolvimento, onde se depara com características e perfis de alunos que estão em pleno desenvolvimento físico, motor, cognitivo, emocional e social.
Para construir uma nova sociedade a educação deve garantir no processo educacional, principalmente, na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, as especificidades das crianças, assim promovendo a participação, criatividade e autonomia das crianças na construção da sua própria cultura com suas gestualidades e linguagens através das relações sociais, ambientais e afetivas. A Educação Física Escolar tem valor inestimável oferecendo à criança a oportunidade de vivenciar diferentes formas de organização, a criação de normas para a realização de tarefas ou atividades e a descoberta de formas cooperativas e participativas de ação, possibilitando a transformação da criança e de seu meio. É necessário entender, portanto, que a Educação Física Escolar é uma oportunidade que contribui para o estudo e a vivência do lazer, da comunicação, da cultura e da qualidade de vida (GALLARDO, p.132, 1998).
Com isso, torna-se necessário e fundamental a atuação do professor de Educação Física na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Pois, a vivência teórica prática em Educação Física oportuniza o desenvolvimento não só de habilidades motoras, mas de competências importantes para uma melhor convivência em grupo, como a capacidade de compartilhar, trocar, ouvir e aprender uns com os outros (FINCK, 2011).
De fato, a Educação Física nos anos iniciais do Ensino Fundamental é mais do que favorecer o desenvolvimento de habilidades motoras, é aquisição de conhecimento em áreas diversas, é desenvolver a interação e a participação individual e coletiva seja em atividades práticas recreativas como de aquilatar a qualidade de vida dos envolvidos, visto que a Educação Física é uma disciplina integradora e provocadora que serve de mediadora entre o social, a cultura corporal e o exercício da cidadania. (GONÇALVES, 2009).
Estudos recentes, como a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PENSE, 2015), indicam que a prática regular de atividades físicas na escola contribui significativamente para a formação de hábitos saudáveis, fundamentais para a promoção da saúde física e mental dos alunos. No entanto, os dados mostram uma disparidade regional na oferta dessa disciplina, especialmente na Região Nordeste, onde o percentual de alunos que participam de duas ou mais aulas de Educação Física por semana é de apenas 31%. Essa realidade reforça a necessidade de uma legislação que garanta a oferta mínima de aulas, promovendo isonomia e igualdade de oportunidades educacionais. De acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde, adolescentes devem realizar ao menos 60 minutos diários de atividades físicas para obtenção de benefícios à saúde, o que torna urgente a ampliação das práticas de Educação Física no ambiente escolar.
Diante disso, percebe-se como a Educação Física, sendo ministrada por professores licenciados da área pode contribuir de forma plena no processo de ensino-aprendizagem dos conteúdos e no desenvolvimento físico, motor, emocional, cognitivo e social dos alunos nos anos iniciais do Ensino Fundamental, consequentemente, preparando-os para atuar em todas as áreas social, cultural, política e econômica, sendo a Educação Física Escolar fundamental para a formação do indivíduo como um todo, trabalhando e desenvolvendo todas as suas competências.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 10/10/2025 12:00:48 | VOTAÇÃO ÚNICA | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
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| Nome | Cargo | Orgão |
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