PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 049/2025

Informações da matéria
Autor: DERIK BEZERRA ARAUJO DE SOUZA e JADNA FERREIRA CELESTINO SILVA
Data: 29/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposta visa regulamentar a oferta da disciplina de Educação Física no Sistema Municipal de Campo Redondo/RN, estabelecendo uma carga horária mínima de duas horas-aulas semanais para todas as etapas da Educação Básica. A medida tem como objetivo principal promover o desenvolvimento integral dos estudantes, incentivando a prática regular de atividades físicas e esportivas, em consonância com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9394/96 em seu aspecto legal fundamenta a obrigatoriedade da Educação Física em todos os níveis de Ensino da Educação Básica, sendo um componente curricular com fins de ensino-aprendizagem orientados por documentos norteadores, Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN e Base Nacional Comum Curricular – BNCC. No Art. 26, determina que os currículos da Educação Infantil, Fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum, e em seu parágrafo 3º, menciona que a Educação Física deve ser integrada à proposta pedagógica da escola, da sua obrigatoriedade em toda a Educação Básica. Para Freire (1992) a Educação Física nos anos iniciais do Ensino Fundamental de forma organizada e sistematizada possibilita a integração, a socialização e o desenvolvimento dos alunos.
A Educação Física exerce um papel fundamental no desenvolvimento das crianças e deve ter sua prática estimulada. Contribui para o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social das crianças, auxiliando na busca e na construção de novas amizades, criando laços afetivos que são de grande importância para a criança (GALLAHUE; OZMUN, 2003). Partindo, para os ciclos da educação infantil e do ensino fundamental anos iniciais, os alunos nesta faixa etária acontecem diversas transformações no seu desenvolvimento, onde se depara com características e perfis de alunos que estão em pleno desenvolvimento físico, motor, cognitivo, emocional e social.
Para construir uma nova sociedade a educação deve garantir no processo educacional, principalmente, na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, as especificidades das crianças, assim promovendo a participação, criatividade e autonomia das crianças na construção da sua própria cultura com suas gestualidades e linguagens através das relações sociais, ambientais e afetivas. A Educação Física Escolar tem valor inestimável oferecendo à criança a oportunidade de vivenciar diferentes formas de organização, a criação de normas para a realização de tarefas ou atividades e a descoberta de formas cooperativas e participativas de ação, possibilitando a transformação da criança e de seu meio. É necessário entender, portanto, que a Educação Física Escolar é uma oportunidade que contribui para o estudo e a vivência do lazer, da comunicação, da cultura e da qualidade de vida (GALLARDO, p.132, 1998).
Com isso, torna-se necessário e fundamental a atuação do professor de Educação Física na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Pois, a vivência teórica prática em Educação Física oportuniza o desenvolvimento não só de habilidades motoras, mas de competências importantes para uma melhor convivência em grupo, como a capacidade de compartilhar, trocar, ouvir e aprender uns com os outros (FINCK, 2011).
De fato, a Educação Física nos anos iniciais do Ensino Fundamental é mais do que favorecer o desenvolvimento de habilidades motoras, é aquisição de conhecimento em áreas diversas, é desenvolver a interação e a participação individual e coletiva seja em atividades práticas recreativas como de aquilatar a qualidade de vida dos envolvidos, visto que a Educação Física é uma disciplina integradora e provocadora que serve de mediadora entre o social, a cultura corporal e o exercício da cidadania. (GONÇALVES, 2009).
Estudos recentes, como a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PENSE, 2015), indicam que a prática regular de atividades físicas na escola contribui significativamente para a formação de hábitos saudáveis, fundamentais para a promoção da saúde física e mental dos alunos. No entanto, os dados mostram uma disparidade regional na oferta dessa disciplina, especialmente na Região Nordeste, onde o percentual de alunos que participam de duas ou mais aulas de Educação Física por semana é de apenas 31%. Essa realidade reforça a necessidade de uma legislação que garanta a oferta mínima de aulas, promovendo isonomia e igualdade de oportunidades educacionais. De acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde, adolescentes devem realizar ao menos 60 minutos diários de atividades físicas para obtenção de benefícios à saúde, o que torna urgente a ampliação das práticas de Educação Física no ambiente escolar.
Diante disso, percebe-se como a Educação Física, sendo ministrada por professores licenciados da área pode contribuir de forma plena no processo de ensino-aprendizagem dos conteúdos e no desenvolvimento físico, motor, emocional, cognitivo e social dos alunos nos anos iniciais do Ensino Fundamental, consequentemente, preparando-os para atuar em todas as áreas social, cultural, política e econômica, sendo a Educação Física Escolar fundamental para a formação do indivíduo como um todo, trabalhando e desenvolvendo todas as suas competências.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/09/2025 08:55:31 CADASTRADO 
AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO
CADASTRADO   
30/09/2025 08:58:14 EM TRAMITAÇÃO  09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
10/10/2025 12:00:48 VOTAÇÃO ÚNICA  11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
14/10/2025 21:29:02 VOTAÇÃO ÚNICA  11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DERIK SOUZA

1º SECRETÁRIO

PSDB

Autor

JADNA FERREIRA

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

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