PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 009/2023

Informações da matéria
Autor: MANOEL NORBERTO DA COSTA NETO
Data: 02/05/2023
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Ementa

DETERMINA A FIXAÇÃO DE AVISOS NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS CONTRA A DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO EM CAMPO REDONDO-RN.

Justificativa

LGBTfobia é o termo usado para descrever o sentimento de ódio ou repulsa por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais e homens trans. A atitude se revela em forma de preconceito ou discriminação, explícita ou velada, e que deve ser combatida, para que se forme uma sociedade baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. A violência contra a população LGBT expressa cotidianamente nas ruas, por meio dos insultos, piadas, agressão física e discriminação nos locais de estudo, moradia, trabalho e lazer. Estamos num período de muito embate na sociedade brasileira, marcado por muita intolerância, por mais singelas que possam parecer, medidas como essa favorecem a reflexão e buscam cultivar uma cultura de tolerância, de convivência democrática e plural.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/05/2023 12:49:22 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
02/05/2023 20:00:00 EM TRAMITAÇÃO  10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 2 DE MAIO DE 2023 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
09/05/2023 20:00:00 VOTAÇÃO ÚNICA  11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 9 DE MAIO DE 2023 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

NETO DE ZE RONALDO

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1° OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN DEVERÃO AFIXAR, EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO, NO LADO EXTERNO OU EM UMA DE SUAS ENTRADAS, PLACAS INFORMATIVAS PROIBINDO A DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO.

ART. 2° APLACA DEVERÁ SER AFIXADA EM LOCAL VISÍVEL E CONFECCIONADA NO TAMANHO MÍNIMO DE 50 CM (CINQUENTA CENTÍMETROS) DE LARGURA POR 50 CM (CINQUENTA CENTÍMETROS) DE ALTURA E CONTER OS SEGUINTES DIZERES: "AVISO: É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO"

ART. 3° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR 90 (NOVENTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PP_009_2023_0000001.pdf

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