INSTITUI O "DIA DE LUTA CONTRA LGBTFOBIA" NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN.
LGBTfobia é o termo usado para descrever o sentimento de ódio ou repulsa por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais e homens trans. A atitude se revela em forma de preconceito ou discriminação, explícita ou velada, e que deve ser combatida, para que se forme uma sociedade baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. A violência contra a população LGBT se expressa cotidianamente nas ruas, por meio dos insultos, piadas, agressão física e discriminação nos locais de estudo, moradia, trabalho e lazer. Conforme o Observatório de Mortes Violentas de LGBTQIA+ no Brasil em 2020, 237 LGBTQIA+ tiveram morte violenta no Brasil, vítimas da homotransfobia: 224 homicídios (94,5%) e 13 suicídios (5,5%). (Relatório da Acontece Arte e Política LGBTI+ e Grupo Gay da Bahia). A Constituição Federal de 1988, determina no Art. 3°. Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade justa e solidária; ll - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, V- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ainda a Constituição Federal de 1988 determina no Art. °5 Ar.t 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é crime, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que previa crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional". O dia 17 de maio é conhecido mundialmente como o Dia Internacional de Combate a Homofobia. É nessa data que se comemora o momento histórico para o Movimento LGBT, quando no ano de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou o termo homossexualismo da lista de distúrbios mentais do Código Internacional de Doenças. Desde então, o dia 17 de maio é vivenciado como uma data simbólica em que as pessoas de todo o mundo se mobilizam para falar de preconceito e discriminação sobre a perspectiva da equidade, da diversidade e da tolerância, uma data voltada à conscientização. Infelizmente, muitas pessoas LGBT continuam a passar por situações de preconceito, discriminação e opressão e por processos de patologização em decorrência de suas orientações sexuais e expressões de gênero. Cabe ao Poder Público realizar ações/debates contra a LGBTfobia, garantindo os direitos para a promoção da cidadania plena de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. No Brasil, o Dia Nacional de Luta contra a LGBTfobia foi incluído no calendário oficial em 2010, pelo Decreto Federal de 4de junho daquele ano. Instituir em nosso Calendário Oficial o Dia Municipal de luta contra a LGBTfobia, é avançar no combate às opressões que atingem diretamente as pessoas LGBTs. Assim sendo, espero contar com o apoio de todos os nobres colegas Vereadores e Vereadoras no sentido de ter nosso pleito atendido.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/05/2023 12:48:02 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 02/05/2023 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 2 DE MAIO DE 2023 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 09/05/2023 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 9 DE MAIO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1.° FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN, O "DIA DE
LUTA CONTRA LGBTFOBIA", A SER REFERENCIADO ANUALMENTE NO DIA 17 DE MAIO.
PARÁGRAFO ÚNICO: FICA INCLUÍDO O "DIA DE LUTA CONTRA LGBTFOBIA" NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN.
ART. 2.° NO MÊS A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1°, O MUNICÍPIO PROMOVERÁ
ATIVIDADES PARA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE A LGBTFOBIA.
ART.3.° SÃO OBJETIVOS DA CAMPANHA:
1-DESENVOLVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO BASEADA NA TOLERÂNCIA E NO RESPEITO AO
PRÓXIMO, INDEPENDENTEMENTE DA SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL E/OU IDENTIDADE DE GÊNERO;
I- PROMOVER CAMPANHAS DE MOBILIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO, ENVOLVENDO O PODER PÚBLICO
E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, MOTIVANDO A REFLEXÃO PARA AS FORMAS DE ENFRENTAMENTO
DA PROBLEMÁTICA;
I- IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, PROGRAMAS E PROJETOS;
IV- PREVENÇÃO ÀS CONDUTAS QUE PODERÃO CARACTERIZAR LGBTFOBIA;
V- ESTIMULAR A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O RESPEITO À LIBERDADE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E
IDENTIDADE DE GÊNERO E DE QUE A PRÁTICA DE LGBTFOBIA É UMA FORMA DE VIOLÊNCIA QUE
PREJUDICA TODA A SOCIEDADE.
ART. 4.° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO