PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 008/2023

Informações da matéria
Autor: MANOEL NORBERTO DA COSTA NETO
Data: 02/05/2023
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Ementa

INSTITUI O "DIA DE LUTA CONTRA LGBTFOBIA" NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN.

Justificativa

LGBTfobia é o termo usado para descrever o sentimento de ódio ou repulsa por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais e homens trans. A atitude se revela em forma de preconceito ou discriminação, explícita ou velada, e que deve ser combatida, para que se forme uma sociedade baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. A violência contra a população LGBT se expressa cotidianamente nas ruas, por meio dos insultos, piadas, agressão física e discriminação nos locais de estudo, moradia, trabalho e lazer. Conforme o Observatório de Mortes Violentas de LGBTQIA+ no Brasil em 2020, 237 LGBTQIA+ tiveram morte violenta no Brasil, vítimas da homotransfobia: 224 homicídios (94,5%) e 13 suicídios (5,5%). (Relatório da Acontece Arte e Política LGBTI+ e Grupo Gay da Bahia). A Constituição Federal de 1988, determina no Art. 3°. Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade justa e solidária; ll - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, V- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ainda a Constituição Federal de 1988 determina no Art. °5 Ar.t 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é crime, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que previa crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional". O dia 17 de maio é conhecido mundialmente como o Dia Internacional de Combate a Homofobia. É nessa data que se comemora o momento histórico para o Movimento LGBT, quando no ano de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou o termo homossexualismo da lista de distúrbios mentais do Código Internacional de Doenças. Desde então, o dia 17 de maio é vivenciado como uma data simbólica em que as pessoas de todo o mundo se mobilizam para falar de preconceito e discriminação sobre a perspectiva da equidade, da diversidade e da tolerância, uma data voltada à conscientização. Infelizmente, muitas pessoas LGBT continuam a passar por situações de preconceito, discriminação e opressão e por processos de patologização em decorrência de suas orientações sexuais e expressões de gênero. Cabe ao Poder Público realizar ações/debates contra a LGBTfobia, garantindo os direitos para a promoção da cidadania plena de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. No Brasil, o Dia Nacional de Luta contra a LGBTfobia foi incluído no calendário oficial em 2010, pelo Decreto Federal de 4de junho daquele ano. Instituir em nosso Calendário Oficial o Dia Municipal de luta contra a LGBTfobia, é avançar no combate às opressões que atingem diretamente as pessoas LGBTs. Assim sendo, espero contar com o apoio de todos os nobres colegas Vereadores e Vereadoras no sentido de ter nosso pleito atendido.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/05/2023 12:48:02 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
02/05/2023 20:00:00 EM TRAMITAÇÃO  10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 2 DE MAIO DE 2023 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
09/05/2023 20:00:00 VOTAÇÃO ÚNICA  11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 9 DE MAIO DE 2023 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

NETO DE ZE RONALDO

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1.° FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN, O "DIA DE

LUTA CONTRA LGBTFOBIA", A SER REFERENCIADO ANUALMENTE NO DIA 17 DE MAIO.

PARÁGRAFO ÚNICO: FICA INCLUÍDO O "DIA DE LUTA CONTRA LGBTFOBIA" NO CALENDÁRIO OFICIAL

DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN.

ART. 2.° NO MÊS A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1°, O MUNICÍPIO PROMOVERÁ

ATIVIDADES PARA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE A LGBTFOBIA.

ART.3.° SÃO OBJETIVOS DA CAMPANHA:

1-DESENVOLVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO BASEADA NA TOLERÂNCIA E NO RESPEITO AO

PRÓXIMO, INDEPENDENTEMENTE DA SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL E/OU IDENTIDADE DE GÊNERO;

I- PROMOVER CAMPANHAS DE MOBILIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO, ENVOLVENDO O PODER PÚBLICO

E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, MOTIVANDO A REFLEXÃO PARA AS FORMAS DE ENFRENTAMENTO

DA PROBLEMÁTICA;

I- IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, PROGRAMAS E PROJETOS;

IV- PREVENÇÃO ÀS CONDUTAS QUE PODERÃO CARACTERIZAR LGBTFOBIA;

V- ESTIMULAR A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O RESPEITO À LIBERDADE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E

IDENTIDADE DE GÊNERO E DE QUE A PRÁTICA DE LGBTFOBIA É UMA FORMA DE VIOLÊNCIA QUE

PREJUDICA TODA A SOCIEDADE.

ART. 4.° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO

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