PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 029/2024

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA
Data: 21/05/2024
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Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO O DIA 25 DE MAIO, COMO A DATA COMEMORATIVA DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O vereador Edmilson Moreno, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que institui o dia 25 de maio, como a data comemorativa do trabalhador e da trabalhadora rural., o qual será comemorado anualmente no mês de maio, com vistas a promover a conscientização e sensibilização acerca dessa data, no âmbito do município de Campo Redondo RN, e dá outras providências.
O Dia do Trabalhador Rural é comemorado anualmente dia 25 de maio no Brasil. A data homenageia todas as pessoas que trabalham nas zonas rurais, campos, fazendas como: lavradores, agricultores, cuidadores de animais, e etc.
"Tudo que chega a nossa mesa, provém de sua natureza. Mas, a sua transformação tem a ver com a sua ação. Desde o preparo da terra, o seu trabalho encerra toda sua dedicação. Na pecuária ou agricultura, mesmo sem grande estrutura, ele garante a produção".
“Na nossa mesa tem o suor, a força de vontade e o amor pela cultivo, tudo das mãos desses trabalhadores que honram a cultura. Na pecuária ou agricultura, mesmo sem grande estrutura, eles garantem a produção”
O Brasil sempre teve na agricultura, no extrativismo e na pecuária suas maiores fontes de riqueza. Em 2013, calculava-se que 15,2 milhões de pessoas exercessem atividades ligadas ao campo. Essas ocupações estão em declínio com a mecanização, os baixos salários e a falta de oportunidades no setor.
No entanto, sua atividade é fundamental para que tenhamos alimentos de qualidade para comer. Por isso, respeitar o trabalhador do campo como um profissional que merece todos os direitos é dever da sociedade e do governo brasileiro. Homenagens para o Dia do Trabalhador Rural.
"Nossas homenagens para esses homens e mulheres, cujo trabalho no campo contribui para o crescimento da economia e sustento da população das cidades! Parabéns!" "Se existe o 'COLHER' é porque seu suor e dedicação frutificaram! Agradecemos a todos os trabalhadores rurais o cuidado com a terra"
"Tudo que chega a nossa mesa, provém de sua natureza. Mas, a sua transformação tem a ver com a sua ação. Desde o preparo da terra, o seu trabalho encerra toda sua dedicação. Na pecuária ou agricultura, mesmo sem grande estrutura, ele garante a produção".
Diante do exposto, por se tratar de matéria de suma importancia, à saúde da população, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício da sociedade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/05/2024 08:38:32 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
21/05/2024 20:00:00 VOTAÇÃO ÚNICA  11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 21 DE MAIO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA 25 DE MAIO, COMO A DATA COMEMORATIVA DO TRABALHADOR E DA TRABALADORA RURAL, NO CALENDÁRIO, FESTIVO E COMEMORATIVO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN, A SER REALIZADA ANUALMENTE DURANTE O MÊS DE MAIO, COM O OBJETIVO DESENVOLVER AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.

ART. 2º - O EVENTO ORA INSTITUÍDO PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.

ART. 3º - ANUALMENTE O DIA DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA RURAL SERÁ COMEMORADO NO DIA 25 DE MAIO, DATA ESSA JÁ CONSTANTE DO CALENDÁRIO NACIONAL.

ART. 4º - CABERÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PROPAGAR A DIVULGAÇÃO DA REFERIDA DATA COMEMORATIVA NA IMPRENSA LOCAL E NOS MEIOS DE COMUNICAÇÕES DIVERSOS, ASSIM COMO REALIZAR EVENTO EM HOMENAGENS AOS TRABALHADORES RURAIS.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 6º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PP_029_2024_0000001.pdf

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