INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARIS E COLETOR DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN.
O vereador Edmilson Moreno da Silva, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que permite objetivar e buscar a valorização do trabalho destes profissionais da limpeza de ruas e espaços públicos. Desta forma, pretende dar visibilidade a estes trabalhadores que merecem todo nosso reconhecimento, pois muitas vezes passam como invisíveis por algumas pessoas da sociedade, apesar de os mesmos terem uma atuação importantíssima para a manutenção diária da cidade. Ao ser celebrado no Dia Mundial do Meio Ambiente, o projeto também visa reconhecer o papel dos garis e coletores para a conservação do planeta, além de conscientizar a população quanto à separação correta do lixo e reciclagem dos materiais, bem como ceder espaços de diálogo dos trabalhadores junto ao Poder Público de Campo Redondo - RN. Pelo exposto e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposta.
Esses valorosos profissionais são muitas vezes hostilizados pela população que, por pressa, falta de sensibilidade ou educação, não enxerga ou valoriza essas pessoas que fazem um trabalho importante e essencial para nossa sociedade.
Dessa forma, com a aprovação deste Projeto de lei, pretende atender a uma demanda frequente das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir-lhes uma melhor qualidade de vida, e facilidade de acesso aos serviços públicos de saúde, transporte, educação e outros que requerem a comprovação da deficiência no município de Campo Redondo – RN.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício da sociedade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/04/2024 11:27:12 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 30/04/2024 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 30 DE ABRIL DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 21/05/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 21 DE MAIO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DO GARI E COLETOR DE LIXO NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO -RN, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE MAIO, DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE, DATA CRIADA EM 1972, NA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. O ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.
PARÁGRAFO ÚNICO: O EVENTO INSTITUÍDO NO CAPUT DESTE ARTIGO CONSTARÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.
ART. 2º NA REFERIDA DATA, PODERÃO SER FIRMADAS PARCERIAS PARA PROMOVER AÇÕES VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DAS CATEGORIAS PARA SOCIEDADE, DENTRE ELAS: PALESTRAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS PROFISSIONAIS NO SEU COTIDIANO.
ART. 3º. ESTÁ AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO, NA REFERIDA DATA COMEMORATIVA, REALIZAR OU
FIRMAR PARCERIAS PARA PROMOVER AÇÕES VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA CATEGORIA PARA A SOCIEDADE.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 5º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.