PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 013/2024

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA
Data: 16/04/2024
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Ementa

INSTITUI A CAMPANHA "ABRIL MARROM" DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O vereador Edmilson Moreno da Silva, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que, tem por objetivo conscientizar a população do Município de Campo Redondo – RN, sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira, incluindo no calendário oficial do Município de Campo Redondo – RN, o “Abril Marrom”, a ser comemorado anualmente no mês de abril.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 60% das cegueiras são inevitáveis, isso significa que muitos brasileiros que são cegos, poderiam não ter ficado cegos se tivessem recebido tratamento precocemente.
O fato de muitas doenças relacionadas à visão não apresentarem sintomas, só prova a situação, pois algumas são descobertas quando já estão em estágio bastante avançado e de difícil regressão, temos como exemplo o glaucoma, a maior causa de cegueira no mundo, sendo que, no Brasil, mais de 1 milhão de pessoas são portadoras da doença.
Portanto é imperioso que campanhas como o “Abril Marrom” venham conscientizar a população sobre a necessidade de acompanhamento médico especializado para evitar que as doenças dos olhos se agravem e acabem resultando em cegueira. Não podemos esquecer que a cegueira poderia ser evitada em cerca de 60% dos casos, para tanto, é preciso reunir e organizar as iniciativas, e que elas partam tanto do poder público quanto da iniciativa privada.
A premissa é de que a articulação de todas estas ações traga eficiência na Prevenção e Combate às diversas espécies de cegueira.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em
benefício da sociedade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/04/2024 10:17:15 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
16/04/2024 20:00:00 EM TRAMITAÇÃO  6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 16 DE ABRIL DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
30/04/2024 20:00:00 VOTAÇÃO ÚNICA  8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 30 DE ABRIL DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDA NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN, A CAMPANHA ABRIL MARROM DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA, A SER CELEBRADA ANUALMENTE NO MÊS DE ABRIL, COM O OBJETIVO DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN, SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE DOENÇAS QUE PODEM LEVAR A CEGUEIRA.

ART. 2º - O MÊS A SER COMEMORADO ANUALMENTE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN.

ART. 3º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PP_013_2024_0000001.pdf

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