INSTITUI A CAMPANHA "ABRIL MARROM" DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador Edmilson Moreno da Silva, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que, tem por objetivo conscientizar a população do Município de Campo Redondo – RN, sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira, incluindo no calendário oficial do Município de Campo Redondo – RN, o “Abril Marrom”, a ser comemorado anualmente no mês de abril.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 60% das cegueiras são inevitáveis, isso significa que muitos brasileiros que são cegos, poderiam não ter ficado cegos se tivessem recebido tratamento precocemente.
O fato de muitas doenças relacionadas à visão não apresentarem sintomas, só prova a situação, pois algumas são descobertas quando já estão em estágio bastante avançado e de difícil regressão, temos como exemplo o glaucoma, a maior causa de cegueira no mundo, sendo que, no Brasil, mais de 1 milhão de pessoas são portadoras da doença.
Portanto é imperioso que campanhas como o “Abril Marrom” venham conscientizar a população sobre a necessidade de acompanhamento médico especializado para evitar que as doenças dos olhos se agravem e acabem resultando em cegueira. Não podemos esquecer que a cegueira poderia ser evitada em cerca de 60% dos casos, para tanto, é preciso reunir e organizar as iniciativas, e que elas partam tanto do poder público quanto da iniciativa privada.
A premissa é de que a articulação de todas estas ações traga eficiência na Prevenção e Combate às diversas espécies de cegueira.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em
benefício da sociedade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/04/2024 10:17:15 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 16/04/2024 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 16 DE ABRIL DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 30/04/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 30 DE ABRIL DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN, A CAMPANHA ABRIL MARROM DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA, A SER CELEBRADA ANUALMENTE NO MÊS DE ABRIL, COM O OBJETIVO DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN, SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE DOENÇAS QUE PODEM LEVAR A CEGUEIRA.
ART. 2º - O MÊS A SER COMEMORADO ANUALMENTE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN.
ART. 3º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.