INSTITUI A CAMPANHA ABRIL LARANJA COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador Edmilson Moreno da Silva, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que, tem por objetivo conscientizar a população do Município de Campo Redondo – RN, sobre a importância da prevenção da crueldade contra animais, incluindo no calendário oficial do Município de Campo Redondo – RN, o “Abril Laranja”, a ser comemorado anualmente no mês de abril.
Portanto é imperioso que campanhas como o “Abril Laranja” venham conscientizar a população sobre a necessidade do acompanhamento, importância da prevenção da crueldade contra animais. No Brasil, temos datas comemorativas informais, como o 14 de Março, Dia Nacional dos Animais, o 4 de abril, Dia Mundial dos Animais de Rua, e o 4 de outubro, Dia Mundial dos Animais (data escolhida por ser o aniversário de nascimento de São Francisco de Assis). Nessa data, em 1978, também foi adotada, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a Declaração Universal dos Direitos dos Animais:
1. Todos os animais têm o mesmo direito à vida;
2. Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção dos humanos;
3. Nenhum animal deve ser maltratado;
4. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livremente no habitat;
5. O animal que o humano escolher para companheiro nunca deve ser abandonado;
6. Nenhum animal deve ser usado em experiências que causem dor;
7. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida;
8. A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais;
9. Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei;
10. Os humanos devem ser educados para respeitar e compreender os animais desde a infância.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício da sociedade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/04/2024 10:14:28 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 16/04/2024 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 16 DE ABRIL DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 30/04/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 30 DE ABRIL DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN, A CAMPANHA ABRIL LARANJA, COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA ANIMAIS, A SER CELEBRADA ANUALMENTE NO MÊS DE ABRIL, COM O OBJETIVO DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN. SOBRE A IMPORTÂNCIA DE RESPEITAR OS ANIMAIS E EVITAR ABUSOS E MAUS TRATOS.
ART. 2º - O MÊS A SER COMEMORADO ANUALMENTE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.
ART. 3º - NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, SEMPRE QUE POSSÍVEL, SERÁ PROCEDIDA A ILUMINAÇÃO NA COR LARANJA E A APLICAÇÃO DO SÍMBOLO DA CAMPANHA OU SINALIZAÇÃO ALUSIVOS AO TEMA, DURANTE TODO O MÊS DE ABRIL.
ART. 4º - NO MÊS DO “ABRIL LARANJA” PODERÃO SER DESENVOLVIDAS AÇÕES, COM OS SEGUINTES OBJETIVOS:
I ALERTAR E PROMOVER DEBATES SOBRE O TEMA;
II ESTABELECER DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS, ENVOLVENDO A POPULAÇÃO, ÓRGÃOS PÚBLICOS, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS;
III ESTIMULAR, SOB O PONTO DE VISTA SOCIAL E EDUCACIONAL, A CONCRETIZAÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS NA ÁREA.
ART. 5º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.