INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, O “MÊS MUNICIPAL DOS CRISTÃOS”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE,DURANTE O MÊS DE ABRIL NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador Edmilson Moreno da Silva, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que, tem por objetivo conscientizar a população do Município de Campo Redondo – RN, sobre a inclusão no calendário oficial do Município de Campo Redondo – RN, o “Mês do Cristão”, a ser comemorado anualmente no mês de abril.
O vereador justifica o projeto com o objetivo de dedicar um mês no ano para homenagearmos nossas IGREJAS (Cristãs) e demonstrarmos nossa fé cristã, a exemplo de inúmeras cidades brasileiras que já o fazem. Fundamental ressaltar que devemos promover e garantir com que todas as igrejas se sintam representadas. Assim, entendo que importante destacarmos um mês destinado aos eventos religiosos em nossa cidade, buscando respeitar todos os cristãos e oportunizar que todos possam comemorar, marchar e orar com o mesmo grau de igualdade.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício da sociedade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/04/2024 10:11:13 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 16/04/2024 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 16 DE ABRIL DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 30/04/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 30 DE ABRIL DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO “MÊS MUNICIPAL DOS CRISTÃOS” A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, DURANTE O MÊS DE ABRIL.
ART. 2º - O MÊS A SER COMEMORADO ANUALMENTE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.
ART. 3º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS PARA O MÊS.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.