PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 001/2025

Informações da matéria
Autor: RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO
Data: 20/01/2025
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE O AJUSTE DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO, ALTERA O ORÇAMENTO MUNICIPAL QUANTO AOS CRÉDITOS ADICIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos deste para convocar
extraordinariamente, essa Casa Legislativa, para apreciação e deliberação sobre o
Projeto de Lei em anexo, que autorizará o reajuste do valor do salário-mínimo, no
ano corrente, aos servidores municipais que atuam na nossa cidade, seguindo as
diretrizes do Governo Federal.
Por se tratar de remuneração nacionalmente exigida pela Constitucional
Federal de 1988, teremos que adotá-la como salário inicial nas atividades mais
elementares da nossa gestão, trazendo a equidade nacional para nossa cidade.
É oportuno destacar que o Governo Federal, através do Decreto no 12.342,
de 30 de dezembro de 2024, definiu essa referência em R$ 1.518,00 (Um mil,
quinhentos e dezoito reais), e que está servindo de base ao reajuste ora proposto.
Também, estamos pedindo ajuste orçamentário quanto aos créditos
adicionais, quando esperamos que seja objeto de deferimento pelos Exmos
Senhores Vereadores.
Isto posto, vimos apresentar esta matéria, essa com caráter retroativo a 1o
de janeiro de 2025, quando pedimos deferimento dos Exmos Senhores Vereadores,
aprovando-a, ao tempo que nos colocamos a disposição para esclarecimento de
informações adicionais que se façam necessárias.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/01/2025 08:52:28 CADASTRADO 
AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO
CADASTRADO   
28/01/2025 08:52:41 EM TRAMITAÇÃO  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/06/2025) DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
28/01/2025 08:53:17 VOTAÇÃO ÚNICA  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/06/2025) DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1 FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, AUTORIZADO A ADOTAR COMO SALÁRIO-MÍNIMO LOCAL, COMO REMUNERAÇÃO INICIAL DOS

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, O VALOR DE R$ 1.518,00 (UM MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS) MENSAIS, APÓS MAJORAÇÃO DE 7,50% (SETE VIRGULA CINQUENTA POR CENTO) SOBRE ESSA MESMA REFERÊNCIA, VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2024.

ART. 2º O VALOR DEFINIDO NO ART. 1O SEGUE PARÂMETROS DEFINIDOS PELO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DO DECRETO NO 12.342/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. ART. 3O OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE SÃO REGIDOS POR PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO ESPECÍFICO, NÃO SERÃO BENEFICIADOS COM O REAJUSTE FIXADO POR ESTA LEI.

ART. 4º FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PROCEDER NO CORRENTE ANO, A ABERTURA DE NOVOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, EM MAIS 7,50% (SETE VIRGULA CINQUENTA POR CENTO) DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS PARA O ANO VIGENTE.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 1O DE JANEIRO DE 2025.

ART. 6º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
EE_01_2025_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON