PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 020/2025

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO MEIRYANDSON RODRIGUES BRILHANTE
Data: 22/04/2025
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Ementa

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN A FESTA DA PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, REALIZADA ANUALMENTE NA CAPELA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NA COMUNIDADE DE SERRA DO DOUTOR.

Justificativa

A Festa de Nossa Senhora de Fátima é uma das manifestações culturais e religiosas mais importantes e tradicionais do nosso município, celebrada com muita devoção. Este ano, destacamos especialmente o 17º jantar, que é considerado o maior da festa de Padroeira do município, reunindo uma grande quantidade de fiéis, devotos e visitantes, e promovendo uma verdadeira expressão de fé, cultura e união da nossa comunidade.
Essa celebração vai além do aspecto religioso, pois representa uma importante manifestação do nosso patrimônio cultural imaterial, preservando costumes, tradições, músicas, culinária e práticas que foram transmitidas de geração em geração. O jantar, em particular, simboliza a solidariedade, a convivência e o fortalecimento dos laços comunitários, além de ser um momento de celebração e orgulho para todos os campo-redondenses.
Ao declarar essa festa como Patrimônio Cultural e Imaterial de Campo Redondo, estaremos reconhecendo oficialmente a sua relevância para a nossa história, cultura e identidade. Essa medida contribuirá para a preservação e valorização dessa tradição tão querida, garantindo que ela continue sendo uma fonte de orgulho e de fortalecimento do nosso patrimônio cultural para as futuras gerações.
Contamos com o apoio de todos para valorizar e proteger essa manifestação que é símbolo da nossa fé, cultura e união.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/04/2025 08:23:28 CADASTRADO 
AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO
CADASTRADO   
22/04/2025 21:26:19 EM TRAMITAÇÃO  09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/06/2025) DE 22 DE ABRIL DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
13/05/2025 18:37:19 1ª VOTAÇÃO  12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/06/2025) DE 13 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
ARQUIVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MEIRINHO DO SINDICATO

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA DECLARADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, A FESTA DA PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MAIO PELA CAPELA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, BEM COMO SUAS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO CULTURAIS.

ART. 2º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ NO QUE COUBER ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE AJUDAR COM A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DISPOSTOS NO CAPUT.

ART. 3º - A FESTA DA PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA SERÁ INCLUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
PP_020_2025_0000001.pdf

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