DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN A FESTA DA PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, REALIZADA ANUALMENTE NA CAPELA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NA COMUNIDADE DE SERRA DO DOUTOR.
A Festa de Nossa Senhora de Fátima é uma das manifestações culturais e religiosas mais importantes e tradicionais do nosso município, celebrada com muita devoção. Este ano, destacamos especialmente o 17º jantar, que é considerado o maior da festa de Padroeira do município, reunindo uma grande quantidade de fiéis, devotos e visitantes, e promovendo uma verdadeira expressão de fé, cultura e união da nossa comunidade.
Essa celebração vai além do aspecto religioso, pois representa uma importante manifestação do nosso patrimônio cultural imaterial, preservando costumes, tradições, músicas, culinária e práticas que foram transmitidas de geração em geração. O jantar, em particular, simboliza a solidariedade, a convivência e o fortalecimento dos laços comunitários, além de ser um momento de celebração e orgulho para todos os campo-redondenses.
Ao declarar essa festa como Patrimônio Cultural e Imaterial de Campo Redondo, estaremos reconhecendo oficialmente a sua relevância para a nossa história, cultura e identidade. Essa medida contribuirá para a preservação e valorização dessa tradição tão querida, garantindo que ela continue sendo uma fonte de orgulho e de fortalecimento do nosso patrimônio cultural para as futuras gerações.
Contamos com o apoio de todos para valorizar e proteger essa manifestação que é símbolo da nossa fé, cultura e união.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/04/2025 08:23:28 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 22/04/2025 21:26:19 | EM TRAMITAÇÃO | 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/06/2025) DE 22 DE ABRIL DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 13/05/2025 18:37:19 | 1ª VOTAÇÃO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/06/2025) DE 13 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Constituição, Justiça e Redação | ARQUIVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º - FICA DECLARADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, A FESTA DA PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MAIO PELA CAPELA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, BEM COMO SUAS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO CULTURAIS.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ NO QUE COUBER ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE AJUDAR COM A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DISPOSTOS NO CAPUT.
ART. 3º - A FESTA DA PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA SERÁ INCLUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.