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PROJETO DE RESOLUÇÃO: 02/2026

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 11/08/2026
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Ementa

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 (LEI DO GOVERNO DIGITAL), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Submetemos à apreciação do soberano Plenário desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Resolução, que visa a regulamentar no âmbito do Poder Legislativo de Campo Redondo/RN os
ditames da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital).
Primeiramente, cumpre destacar a necessária adequação técnica e constitucional da espécie
normativa. A proposta originária não votada do ano de 2024, formulada sob a modalidade de Projeto
de Lei, incidia em vício formal de inconstitucionalidade. Matérias atinentes à organização interna, ao
funcionamento administrativo e aos serviços próprios da Câmara Municipal são de competência
privativa do Poder Legislativo e devem ser disciplinadas por meio de Resolução (art. 18, incisos IV, V e
VI, c/c art. 32 e art. 58, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal; art. 59, inciso VII, da Constituição
Federal). O trâmite por Projeto de Lei exigiria sanção do Prefeito Municipal, gerando indevida
ingerência do Poder Executivo em assuntos de economia interna da Casa de Leis e violando o
Princípio da Separação e Harmonia entre os Poderes (art. 2º da Carta Magna).
Ademais, no que tange à técnica legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998), promoveu-se o
expurgo de dados extremamente voláteis constantes do articulado (tais como numerações
telefônicas, links específicos de redes sociais, e-mails e endereços físicos). Normas jurídicas primárias
possuem vocação para a permanência e abstração; a inserção de elementos operacionais sujeitos a
alterações corriqueiras gera obsolescência precoce do texto legal. Desse modo, o presente texto
delega a indicação pormenorizada desses canais ao instrumento infralegal adequado, qual seja, Ato
da Mesa Diretora.
No mérito, a proposição viabiliza a modernização, a desburocratização e o aumento da eficiência da
prestação dos serviços legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, assegurando
pleno cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e ampliando o
controle social por meio da transparência ativa.
Por tais razões técnicas, constitucionais e de interesse público, contamos com a aprovação unânime
dos Ilustres Pares para a presente Resolução.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/08/2026 13:03:01 CADASTRADO 
AGENTE: Lauro Santos de Araujo
CADASTRADO   
11/08/2026 13:04:15 LEITURA  2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 15/12/2026) DE 11 DE AGOSTO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
11/08/2026 20:11:46 VOTAÇÃO ÚNICA  2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 15/12/2026) DE 11 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL  Com dispensa de formalidades 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
RR_02_2026_0000001.pdf

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