DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO ORGULHO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Campo Redondo - RN, o "Dia do Orgulho Autista", a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho, data reconhecida internacionalmente como símbolo da valorização da neurodiversidade, da inclusão social e da conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A proposição encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da igualdade e da inclusão social, previstos nos artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, e 5º da Constituição Federal, os quais estabelecem como dever do Estado
promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.
A matéria também se harmoniza com a Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status
constitucional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e do Decreto Federal nº
6.949/2009, assegurando às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos
e sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições.
No âmbito infraconstitucional, destaca-se a Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida
como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo proteção social, inclusão e acesso a direitos fundamentais.
Igualmente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº
13.146/2015 reafirma o dever do Poder Público de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, fortalecendo ações de conscientização e combate ao preconceito.
A criação do Dia do Orgulho Autista possui relevante interesse público e social, uma vez que contribui para ampliar o debate sobre inclusão, acessibilidade, respeito às
diferenças e valorização das potencialidades das pessoas autistas. A data também estimula campanhas educativas, palestras, ações comunitárias e atividades voltadas à promoção da cidadania e da participação social das pessoas com TEA e de suas famílias.
Ressaltamos que Maracanaú tem um número considerável de pessoas com TEA,
nossa proposição visa dá visibilidade as famílias atípicas e cada vez mais chamar atenção do poder público sobre o tema, visando implementação de políticas públicas e inclusão.
Importante destacar que a presente proposição não cria despesas obrigatórias permanentes nem impõe atribuições administrativas específicas ao Poder Executivo, possuindo caráter meramente institucional e educativo, estando, portanto, em consonância com os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/06/2026 10:25:56 | CADASTRADO | AGENTE: Lauro Santos de Araujo | CADASTRADO | |
| 16/06/2026 10:26:15 | LEITURA | 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (15/02/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE JUNHO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
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