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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 022/2026

Informações da matéria
Autor: Edmilson Moreno da Silva
Data: 16/06/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO ORGULHO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Campo Redondo - RN, o "Dia do Orgulho Autista", a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho, data reconhecida internacionalmente como símbolo da valorização da neurodiversidade, da inclusão social e da conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A proposição encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da igualdade e da inclusão social, previstos nos artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, e 5º da Constituição Federal, os quais estabelecem como dever do Estado
promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.
A matéria também se harmoniza com a Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status
constitucional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e do Decreto Federal nº
6.949/2009, assegurando às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos
e sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições.
No âmbito infraconstitucional, destaca-se a Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida
como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo proteção social, inclusão e acesso a direitos fundamentais.
Igualmente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº
13.146/2015 reafirma o dever do Poder Público de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, fortalecendo ações de conscientização e combate ao preconceito.
A criação do Dia do Orgulho Autista possui relevante interesse público e social, uma vez que contribui para ampliar o debate sobre inclusão, acessibilidade, respeito às
diferenças e valorização das potencialidades das pessoas autistas. A data também estimula campanhas educativas, palestras, ações comunitárias e atividades voltadas à promoção da cidadania e da participação social das pessoas com TEA e de suas famílias.
Ressaltamos que Maracanaú tem um número considerável de pessoas com TEA,
nossa proposição visa dá visibilidade as famílias atípicas e cada vez mais chamar atenção do poder público sobre o tema, visando implementação de políticas públicas e inclusão.
Importante destacar que a presente proposição não cria despesas obrigatórias permanentes nem impõe atribuições administrativas específicas ao Poder Executivo, possuindo caráter meramente institucional e educativo, estando, portanto, em consonância com os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/06/2026 10:25:56 CADASTRADO 
AGENTE: Lauro Santos de Araujo
CADASTRADO   
16/06/2026 10:26:15 LEITURA  16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (15/02/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE JUNHO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Preto da Emater

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

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Descrição Arquivos
PL_022_2026_0000001.pdf

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