SOLICITANDO A CRIAÇÃO DA EQUIPE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM).
O Serviço de Inspeção Municipal é um dos órgãos responsáveis por garantir a segurança alimentar e tem como principal objetivo assegurar a qualidade sanitária dos produtos alimentícios que são produzidos em nosso município e que chegam até a mesa do consumidor. O mesmo controla a qualidade dos produtos de origem animal como carnes, ovos, leite, mel e seus derivados, atuando no campo e na industrialização, bem como vegetais e minimamente processados. O S.I.M certifica através de seu selo aqueles produtos que foram elaborados com a devida qualidade higiênico sanitária e ao mesmo tempo incentiva que os produtores saiam da clandestinidade, transformando-os em empresários da área urbana e rural. O novo serviço oferecerá profissionais habilitados que poderão instruir e orientar os produtores, dando toda a assessoria necessária para que se adequem as normas, estimulando assim o desenvolvimento econômico destas empresas e oferecendo alimentos de qualidade aos consumidores. A implantação do Serviço de Inspeção Municipal irá incentivar os produtores e tranquilizar os consumidores, em como os produtos a serem regulamentados, buscando atender a Lei nº 11.947/2009 que dispõe do PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar, que obriga a aquisição de no mínimo 30% de produtos da agricultura familiar, o Programa de aquisição de alimentos - PAA – Compra Direta e o PECAFES – Programa Estadual de compras governamentais da agricultura familiar e economia solidaria que garante a compra de no mínimo 30% das compras do governo do estado aos agricultores familiares do município ou da região, assim oportunizando acesso a comercialização dos produtos do município aos mercados institucionais, gerando renda e circulação de moeda dentro do município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 09/06/2026 08:26:36 | CADASTRADO | AGENTE: Lauro Santos de Araujo | CADASTRADO | |
| 09/06/2026 08:29:32 | LEITURA | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (15/02/2026 À 30/06/2026) DE 9 DE JUNHO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
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