SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE, DENTRO DAS POSSIBILIDADES, FAÇA UM REAJUSTE DE SALÁRIO PARA A CATEGORIA/CARGO DE "GARÍ", INTEGRANTES DO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN.
Para os efeitos desta Lei, considera-se agente de coleta de resíduos, de limpeza e de
conservação de áreas públicas, o trabalhador que exerça atividade de coleta de resíduos, de
limpeza e de conservação de áreas públicas, compreendendo-se os trabalhadores que, por
meios mecânicos ou manuais, coletam resíduos domiciliares e industriais, resíduos sólidos de
serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza, varrição e conservação de
áreas públicas, bem como aqueles que executam a limpeza de vias públicas e logradouros e
acondicionam o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário e
estabelecimentos de tratamento e reciclagem, qualquer que seja a denominação utilizada para
designar sua profissão
O agente coletor de resíduos - popularmente conhecido como gari em muitas regiões
brasileiras - é uma profissão que se destaca por sua absoluta necessidade no âmbito da gestão
urbana e por suas peculiares condições de trabalho - caracterizadas pelo esforço físico
constante e pela exposição a elevado risco ergonômico e biológico.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/03/2026 18:28:37 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 24/03/2026 18:40:50 | EM TRAMITAÇÃO | 5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 24/03/2026 20:08:25 | VOTAÇÃO ÚNICA | 5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
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