DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA DA MULHER INSTITUÍDA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Procuradoria da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, como instrumento permanente
de promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres.
A criação da Procuradoria da Mulher revela-se medida de extrema relevância
social, considerando a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas ao
enfrentamento da violência de gênero, bem como à ampliação da participação feminina
nos espaços de poder e decisão. Trata-se de mecanismo já consolidado em diversas
Casas Legislativas do país, com resultados positivos na escuta qualificada,
encaminhamento de denúncias e articulação com a rede de proteção às mulheres.
Além disso, a iniciativa contribui para aproximar o Poder Legislativo da
população feminina, oferecendo um canal institucional de acolhimento, orientação e
encaminhamento, promovendo, assim, maior efetividade na defesa dos direitos
fundamentais das mulheres.
Importante destacar que a Procuradoria da Mulher atuará de forma integrada
com órgãos municipais, estaduais e federais, fortalecendo a rede de proteção
existente, sem gerar, necessariamente, aumento significativo de despesas, uma vez
que contará com o suporte estrutural já disponível na Câmara Municipal.
Diante da relevância da matéria e do seu evidente interesse público, requer-se
que o presente Projeto seja apreciado em regime de urgência, com dispensa das
formalidades regimentais, a fim de que sua implementação ocorra com a maior
brevidade possível, garantindo desde já um importante avanço institucional na proteção
e promoção dos direitos das mulheres no Município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/03/2026 11:57:37 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 17/03/2026 11:58:31 | EM TRAMITAÇÃO | 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 18/03/2026 09:00:05 | VOTAÇÃO ÚNICA | 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
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