PROCESSO Nº 010233/2016 – CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN - EXERCÍCIO 2015. TRATA-SE DA ANÁLISE DAS CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, DE RESPONSABILIDADE DO ENTÃO PREFEITO SR. ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES.
O processo foi apreciado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, em sessão virtual realizada em 10 de novembro de 2025, sob relatoria do Conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, resultando na emissão do Acórdão nº 284/2025, aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara.
Após análise técnica e apreciação da defesa apresentada, o Tribunal constatou a existência de irregularidades administrativas e contábeis, dentre as quais se destacam:
-apresentação das contas fora do prazo legal;
-ausência de remessa de documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas;
-falhas na apresentação de dados contábeis;
-previsão superestimada de receitas orçamentárias, com consequente frustração de arrecadação;
-deficiência na arrecadação de tributos municipais;
-repasse ao Poder Legislativo acima do limite estabelecido na Constituição Federal.
Diante dessas impropriedades, o Tribunal decidiu emitir parecer prévio desfavorável à aprovação das contas do exercício de 2015, recomendando sua apreciação e julgamento pela Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, nos termos da legislação vigente.
Consta ainda no acórdão que o responsável pelas contas veio a falecer em 14 de dezembro de 2024, razão pela qual restou prejudicada a instauração de eventual processo autônomo de apuração de responsabilidade, em respeito ao princípio constitucional da pessoalidade da pena.
Por fim, o Tribunal determinou o encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público Estadual, bem como expediu recomendação ao atual gestor municipal para adoção de medidas que aprimorem a qualidade das informações contábeis do município.
Registre-se que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas possui natureza opinativa, cabendo à Câmara Municipal o julgamento definitivo das contas, conforme previsto na Constituição Federal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 13/02/2026 11:31:42 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 09/03/2026 08:15:31 | EM TRAMITAÇÃO | 3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | Para aprecisção em plenário. |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
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