PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 057/2025

Informações da matéria
Autor: Maioria dos Vereadores da Câmara
Data: 11/11/2025
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN À ASSOCIAÇÃO DA INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL DO TRAIRI - IGR TRAIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio deste encaminhar para essa Casa Legislativa, para apreciação e deliberação o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre a associação do Município de Campo Redondo-RN à Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa formalizar a adesão do Município de Campo Redondo-RN à Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI, reconhecendo a importância da cooperação intermunicipal e intersetorial para o desenvolvimento regional e do turismo.
A IGR TRAIRI foi constituída em 20 de junho de 2023, com sede está na cidade de Santa Cruz - RN, cujo objetivo é de fomentar políticas de regionalização do turismo, a partir de diretrizes do Ministério do Turismo. A associação foi criada a partir de iniciativa da Secretaria estadual de Turismo do RN - SETUR para operacionalizar a consecução das normativas constitucionais e ministerial de integração e capilarização das políticas públicas de turismo e interface da Administração Pública com os demais setores da sociedade, em especial o poder privado e o terceiro setor.
Imbuída de um caráter híbrido na sua formação, a Associação da IGR TRAIRI congrega nove municípios geograficamente inseridos na Região do Trairi e visa dar prioridade a políticas e investimentos coletivos e integrados que impulsionam o desenvolvimento econômico, social, cultural e artístico dos municípios, empresas e sociedade civil organizada, beneficiando, por recursos próprios e arrecadados, todos os associados e a sua população.
Cabe ainda ressaltar a importância da participação do município na Instância de Governança Regional, considerando que a Associação representa mais uma possibilidade de investimento e arrecadação de fundos para direcioná-los a projetos em que Nome da Cidade aufira significativos ganhos na pasta do Turismo e consequentemente do seu desenvolvimento integrado.
A associação, como entidade civil sem fins lucrativos, visa reunir os Poderes do Executivo Municipal das cidades integrantes do Trairi, os empresários e empreendedores e sociedade civil organizada para tomada tripartite de decisão, participação popular, que representa um avanço no processo decisório, majoritariamente consultivo e democrático.
Sendo assim, além da possibilidade de apresentação de projetos que incluam o município como receptor de recursos para incrementos dos equipamentos turísticos e infraestrutura, a contribuição mensal associativa representará uma importante participação do Poder Municipal da cidade no custeio e, principalmente, investimento da cidade na pasta do Turismo local e regional.
A participação do Município nesta instância permitirá a articulação de estratégias conjuntas voltadas para o crescimento econômico, a melhoria dos serviços públicos e a sustentabilidade ambiental. Além disso, facilitará o acesso a recursos e programas estaduais e federais, ampliando as oportunidades de investimento e desenvolvimento para a população local.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/11/2025 08:46:16 CADASTRADO 
AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO
CADASTRADO   
11/11/2025 08:46:31 EM TRAMITAÇÃO  15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
11/11/2025 20:36:51 VOTAÇÃO ÚNICA  15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º ESTA LEI TEM POR OBJETIVO FORMALIZAR A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN À ASSOCIAÇÃO DA INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL DO TRAIRI - IGR TRAIRI, PROMOVENDO O FORTALECIMENTO DA COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL, INTERSETORIAL E O DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO DO TURISMO.

ART. 2º FICAM ESTABELECIDAS AS SEGUINTES DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DESTA LEI:

I - A PARTICIPAÇÃO ATIVA DO MUNICÍPIO NAS REUNIÕES E DECISÕES DA INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA;

II - A COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA EM INICIATIVAS DE INTERESSE COMUM;

III - A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E DA SUSTENTABILIDADE NA REGIÃO, ESPECIALMENTE RELACIONADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TURISMO.

ART. 3º OS ÓRGÃOS COMPETENTES SERÃO RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DESTA LEI, CONFORME NORMATIVAS ESPECÍFICAS, ASSUMINDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE A GESTÃO DIRETA E ASSENTO NA ASSEMBLEIA COM PODERES DE VOZ E VOTO, POR INTERMÉDIO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO.

ART. 4º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRIBUIR COM A MENSALIDADE ASSOCIATIVA DECIDIDA EM ASSEMBLEIA, NO VALOR E PERIODICIDADE CONSTANTES NOS REGISTROS OFICIAIS.

ART. 5º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FAZER A ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA A REFERIDA ASSOCIAÇÃO, DESDE QUE HAJA RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS E O AUMENTO SEJA DECIDIDO EM ASSEMBLEIA E COM O DEVIDO REGISTRO E SOLICITAÇÃO FORMAL.

ART. 6º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA PRESENTE LEI, DISPORÁ DOS RECURSOS PARA ESSE FIM CONSTANTES NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E CRIARÁ ELEMENTO DE DESPESA EXCLUSIVO PARA ESSA FINALIDADE.

ART. 7º O DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DESTA LEI ACARRETARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 8º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_057_2025_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON