AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O crédito adicional suplementar ora solicitado para o ano corrente atenderá as demandas de ajuste orçamentário nas ações de governo, principalmente nas Secretarias de Administração, Saúde, Educação, Assistência Social e Obras.
Este pedido baseia-se no fato de que as dotações orçamentárias que integram o orçamento vigente, por já não dispor de saldo suficiente que nos permita dar continuidade até o final do ano, das ações de governo que já estão sendo executadas, temos a necessidade de solicitar este novo pedido, cujas fontes de anulação aos novos créditos abertos serão os saldos orçamentários disponíveis de outras ações de governo, além do superávit registrado no balanço anterior e o excesso de arrecadação que existirá no ano corrente.
Para isso, teremos que dispor de autorização legislativa para proceder com esses ajustes.
Esta solicitação, como as demais já apresentadas e deferidas por essa Casa Legislativa, é comum ao cotidiano de qualquer ente público, pois tem como finalidade proceder com o reforço no valor da dotação orçamentária afetada que esteja nessa condição, permitindo que haja sua compensação com a anulação em outra dotação e no mesmo valor, quando, nesse caso, não haverá evolução do valor anual orçado pela LOA corrente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/11/2025 08:40:36 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 11/11/2025 08:41:16 | EM TRAMITAÇÃO | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/11/2025 20:36:51 | VOTAÇÃO ÚNICA | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART.1º FICA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, AUTORIZADO A ABRIR NO SEU ORÇAMENTO VIGENTE, ESSE INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 626, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024, O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM MAIS 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR DESPESA ANUAL FIXADA.
ART. 2º SERÃO FONTES DE RECURSOS PARA ANULAÇÃO FRENTE AO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIFICADO NO ARTIGO 1º, A ANULAÇÃO DE SALDOS ORÇAMENTÁRIOS DISPONÍVEIS CONSTANTES NO ORÇAMENTO CORRENTE, O SUPERÁVIT APURADO NO BALANÇO ANUAL DE 2024, E O POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A SER APURADO NO EXERCÍCIO CORRENTE, OBEDECENDO ÀS DIRETRIZES DO ARTIGO 43 DA LEI NACIONAL Nº 4.320/1964.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS FONTES MENCIONADAS NO CAPUT DESTE ARTIGO SERÃO INDICADAS NO ATO DA ABERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA ESTA LEI.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.