DISPÕE SOBRE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A CAMPANHA “SETEMBRO VERDE”, VOLTADA À CONSCIENTIZAÇÃO E À PROMOÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DE DAR VISIBILIDADE À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que tenho a honra de trazer à apreciação do Colendo Plenário o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN,
Estamos vivendo uma época em que vários segmentos lutam pelos os seus direitos de inclusão na sociedade: mulheres, comunidades quilombolas, idosos. Como estes, estão às pessoas com deficiência, que não têm acesso aos direitos que devem pertencer a todos: transporte, educação, saúde, trabalho, esporte, cultura e lazer.
Em 1982, a Assembleia Geral da ONU(Organização das Nações Unidas) criou um programa que visa atender as necessidades das pessoas com qualquer tipo de deficiência: O Programa de Ação Mundial para pessoas com deficiência. Desde a década de 80, muitas leis e decretos foram criados, mas pouca coisa foi efetivamente feita até então.
Se desejamos realmente uma sociedade democrática, devemos criar uma nova ordem social, por meio da qual todos sejam incluídos no universo dos direitos e deveres. Para isso a sociedade precisa tomar conhecimento de como vivem as pessoas com deficiência, conhecer suas expectativas, necessidades e alternativas.
A partir da Lei Federal nº 13146/15 conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência que garante: Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Este projeto viabiliza ir ao encontro da referida lei federal. Buscando beneficiar a todas as pessoas com deficiência existentes em nosso município.
Destacamos a importância da conscientização da comunidade com este tema, visto que não temos no nosso município um programa voltado para a efetivação do Estatuto da Pessoa Com deficiência.
O presente projeto de lei visa consolidar a campanha, inserindo-a permanentemente no mapa das comemorações e ações em prol da promoção da cidadania plena. Ao apresentá-lo aos nobres pares, peço seu apoio e votos para que o possamos aprovar em curto prazo.
Combater o capacitismo é fundamental para garantir uma sociedade justa e inclusiva. Praticar empatia e buscar conhecimento são passos importantes para reconhecer e eliminar atitudes capacitistas do nosso cotidiano. As leis existem para proteger os direitos das pessoas com deficiência, mas cabe a cada um de nós contribuir para uma cultura de respeito e equidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/09/2025 09:26:50 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 23/09/2025 09:27:02 | EM TRAMITAÇÃO | 08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 07/10/2025 08:38:32 | VOTAÇÃO ÚNICA | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 07/10/2025 20:11:30 | VOTAÇÃO ÚNICA | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A CAMPANHA “SETEMBRO VERDE”, DESTINADA A PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO E A PROMOÇÃO DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA PLENA PELAS PESSOAS, VOLTADA À IMPORTÂNCIA DO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DAR VISIBILIDADE À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO: NO DECORRER DO MÊS DE SETEMBRO, SERÃO REALIZADAS AÇÕES, INCLUSIVE
INTERSETORIAIS, COM A FINALIDADE DE:
* ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
* CONSCIENTIZAR A FAMÍLIA, A SOCIEDADE SOBRE A IMPORTÂNCIA DA INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA;
* PROMOVER A INFORMAÇÃO E DIFUSÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
* DIVULGAR AVANÇOS, CONQUISTAS E BOAS PRÁTICAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS ÀS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
*IDENTIFICAR DESAFIOS PARA A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ART. 2º - CABERÁ AO MUNICÍPIO A ESCOLHA DOS LOCAIS A SEREM ILUMINADOS E, A PARTIR DAÍ, REUNIR OU DIVERSOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE PARA VIABILIZAR O PROJETO E DESENVOLVER ATIVIDADES, PARALELO À ILUMINAÇÃO, BUSCANDO O CONHECIMENTO E A CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE.;
ART. 3º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.