PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 042/2025

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA e JADNA FERREIRA CELESTINO SILVA
Data: 01/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DA IGUALDADE DA MULHER OU DE GÊNERO FEMININO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DOS EVENTOS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.

Justificativa

O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que tenho a honra de trazer à apreciação do Colendo Plenário o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei. Nada mais justo por meio deste Projeto de Lei, conhecer e reconhecer a importância do: DIA MUNICIPAL DA IGUALDADE DA MULHER OU DE GÊNERO FEMININO, porque vai muito além de uma simples celebração.
Assim, diante do irrefutável mérito da matéria e do atendimento ao interesse público, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto, termos em que pede deferimento.
Entendemos a necessidade de olhar para as mulheres como um grupo específico pois vivemos em uma sociedade que discrimina mulheres por seu gênero. Criando um ambiente de desigualdade social, econômica e política.
Em meio a inúmeros desafios sociais que o mundo enfrenta, a desigualdade de gênero amplia ainda mais os obstáculos para as mulheres no dia a dia. Diante dessa realidade, a sociedade civil, ao se organizar em iniciativas com foco no protagonismo feminino, atua para construir pontes para que garotas e mulheres atravessem essas barreiras e transformem as suas vidas.
Os dados globais sobre emprego, por exemplo, mostram como a disparidade é gigante. Segundo um relatório da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a participação das mulheres no mercado de trabalho no mundo foi de 47,4% em 2022, em comparação com a de 72,3% dos homens – a diferença representa que, para cada homem economicamente inativo, havia duas mulheres nessa situação.
Com tanta desigualdade, é preciso agir estrategicamente para assegurar que todos tenham direitos e oportunidades iguais não só de trabalho, mas de salário, educação, segurança, moradia, saúde e em todas áreas, sem estigmas ou preconceito. Apoiar as instituições que têm como causa o protagonismo feminino é um passo fundamental no caminho que nos levará a um futuro mais justo e garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/09/2025 08:53:50 CADASTRADO 
AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO
CADASTRADO   
01/09/2025 08:54:05 EM TRAMITAÇÃO  05ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
09/09/2025 20:32:24 EM TRAMITAÇÃO  07ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
17/09/2025 08:11:44 VOTAÇÃO ÚNICA  07ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

JADNA FERREIRA

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, DE MANEIRA SIMBÓLICA E NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA MUNICIPAL DA IGUALDADE DA MULHER OU DE GÊNERO FEMININO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 26 DE AGOSTO.

ART. 2º - A EFEMÉRIDE DE QUE TRATA ESTA LEI PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE

EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN.

ART. 3º - TRATAR DE QUAL É A DIFERENÇA ENTRE IGUALDADE E EQUIDADE DE GÊNERO, ONDE:

A IGUALDADE É BASEADA NO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, OU SEJA, QUE TODOS DEVEM SER REGIDOS PELAS MESMAS REGRAS E DEVEM TER OS MESMOS DIREITOS E DEVERES.

A EQUIDADE, POR OUTRO LADO, RECONHECE QUE NÃO SOMOS TODOS IGUAIS E QUE É PRECISO AJUSTAR ESSE DESEQUILÍBRIO.

SENDO ASSIM, REAFIRMA SEU COMPROMISSO EM DEFENDER OS DIREITOS DAS MULHERES DE TODO O PAÍS. A IGUALDADE FEMININA NÃO É APENAS UM IDEAL, MAS UMA NECESSIDADE PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA, DEMOCRÁTICA E INCLUSIVA.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PL_042_2025_0000001.pdf

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