PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 039/2025

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA
Data: 19/08/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O MÊS “AGOSTO DOURADO”, MÊS DE REFLEXÃO E INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.

Justificativa

O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que tenho a honra de trazer à apreciação do Colendo Plenário o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei. Nada mais justo.

Muitas são as ações de âmbito mundial para o enfrentamento de problemas graves de saúde pública. Neste sentido, temos o Outubro Rosa, que busca conscientizar sobre o câncer de mama, o Novembro Azul, para o câncer da próstata, entre outras iniciativas. Da mesma maneira, desde a década de 90 o mundo acolheu a iniciativa de realizar a campanha de incentivo ao aleitamento materno no mês de Agosto de cada ano.
A alta significação do aleitamento materno é inegável. Medidas como esta devem ser incentivadas e fomentadas por todos nós. Em meio a tantos esforços e resultados advindos de uma prática natural, de fácil acesso, de menor custo comparado a qualquer outro alimento, altamente sustentável e capaz de promover ganhos até mesmo psicológicos e emocionais, um produto considerado padrão ouro de qualidade, o leito materno e a sua prática merecem e necessitam maiores holofotes para a sua proteção, promoção e apoio.

O Brasil apresenta grandes avanços em termos de prevalência do aleitamento materno. A rede de bancos de leite humano é exemplo e a maior do mundo. No entanto, alguns estudos mostram que grande parte das crianças brasileiras não recebe amamentação exclusiva até os seis meses ou complementada até o primeiro ano. A expansão até o segundo ano de vida da criança, como estabelece a Organização Mundial da Saúde, ainda é muito rara.

É o momento de se expandir a propaganda mundial de aleitamento materno e um mês completo de ações que incentivem o seu entendimento, respeito, valorização e prática em todo mundo, por isso propomos tornar o mês de agosto um mês dourado, como de fato ele é, para celebrar esse movimento todo humano que possibilita ganhos incomensuráveis.

Nunca é demais incentivar a importância do aleitamento materno para o pleno desenvolvimento físico, psíquico e intelectual da criança. Os elementos protetores do leite materno evitam o desenvolvimento de diarréias ou infecções como a respiratória, e contribui marcantemente para a redução da mortalidade infantil. Para a mulher, traz benefícios imediatos como a involução uterina após o parto, e em longo prazo como a proteção contra o câncer de mama e ovário.

Existem algumas dificuldades de compartilhar esta atividade com o trabalho, mas devemos incentivar, no sentido de amenizar este problema. Para terminar, peço aos colegas vereadores que analisem este projeto e que ele seja aprovado, pois assim estamos ajudando a criar uma sociedade mais justa.

Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/08/2025 08:55:28 CADASTRADO 
AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO
CADASTRADO   
19/08/2025 08:55:44 EM TRAMITAÇÃO  03ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 19 DE AGOSTO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
08/09/2025 08:48:44 EM TRAMITAÇÃO  06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
09/09/2025 20:30:21 VOTAÇÃO ÚNICA  06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, A CAMPANHA DENOMINADA AGOSTO DOURADO, DEDICADA À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS DE INCENTIVO E REFLEXÃO À IMPORTÂNCIA DO ALEITAMENTO MATERNO NO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA.

PARÁGRAFO ÚNICO. A CAMPANHA AGOSTO DOURADO É DESENVOLVIDA NO MÊS DE AGOSTO DE CADA ANO.

ART. 2º - NO MÊS DE AGOSTO O PODER PÚBLICO, REALIZARÁ CAMPANHAS DE ESCLARECIMENTOS E AÇÕES EDUCATIVAS VISANDO O INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO, TENDO COMO OBJETIVOS:

I INCENTIVAR A PRÁTICA DE AMAMENTAÇÃO EXCLUSIVA ATÉ 06 MESES E CONTINUADA APÓS 02 ANOS OU MAIS;

II ESTIMULAR O INTERESSE DA SOCIEDADE NA PROMOÇÃO, PRÁTICA E APOIO AO ALEITAMENTO MATERNO E A MÃE LACTANTE, PRINCIPALMENTE NOS PRIMEIROS MESES DE VIDA DA CRIANÇA;

III - PROMOVER PALESTRAS, CONVERSAS, SEMINÁRIOS, WORKSHOPS, CAMPANHAS E MOBILIZAÇÕES QUE DIFUNDEM A IMPORTÂNCIA E OS BENEFÍCIOS DO ALEITAMENTO MATERNO PARA AS MÃES E AS CRIANÇAS;

IV - PROMOVER MEDIDAS DE ÂMBITO MUNICIPAL QUE VISEM ESCLARECER, ORIENTAR E ENSINAR SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ALEITAMENTO MATERNO, SENSIBILIZANDO A SOCIEDADE PARA QUE COMPREENDAM E APÓIEM A MULHER QUE AMAMENTA;

V ESTIMULAR ATIVIDADES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E APOIO À AMAMENTAÇÃO, EM SINTONIA COM OS PROGRAMAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;

VI CONTRIBUIR PARA AUMENTAR OS ÍNDICES DE ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN;

VII DIVULGAR A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DO LEITE MATERNO.

ART. 3º - A EFEMÉRIDE DE QUE TRATA ESTA LEI PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE

EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN.

ART. 4º - O AGOSTO DOURADO PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN, E SERÁ DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_039_2025_0000001.pdf

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