DISPÕE SOBRE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O MÊS “AGOSTO DOURADO”, MÊS DE REFLEXÃO E INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que tenho a honra de trazer à apreciação do Colendo Plenário o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei. Nada mais justo.
Muitas são as ações de âmbito mundial para o enfrentamento de problemas graves de saúde pública. Neste sentido, temos o Outubro Rosa, que busca conscientizar sobre o câncer de mama, o Novembro Azul, para o câncer da próstata, entre outras iniciativas. Da mesma maneira, desde a década de 90 o mundo acolheu a iniciativa de realizar a campanha de incentivo ao aleitamento materno no mês de Agosto de cada ano.
A alta significação do aleitamento materno é inegável. Medidas como esta devem ser incentivadas e fomentadas por todos nós. Em meio a tantos esforços e resultados advindos de uma prática natural, de fácil acesso, de menor custo comparado a qualquer outro alimento, altamente sustentável e capaz de promover ganhos até mesmo psicológicos e emocionais, um produto considerado padrão ouro de qualidade, o leito materno e a sua prática merecem e necessitam maiores holofotes para a sua proteção, promoção e apoio.
O Brasil apresenta grandes avanços em termos de prevalência do aleitamento materno. A rede de bancos de leite humano é exemplo e a maior do mundo. No entanto, alguns estudos mostram que grande parte das crianças brasileiras não recebe amamentação exclusiva até os seis meses ou complementada até o primeiro ano. A expansão até o segundo ano de vida da criança, como estabelece a Organização Mundial da Saúde, ainda é muito rara.
É o momento de se expandir a propaganda mundial de aleitamento materno e um mês completo de ações que incentivem o seu entendimento, respeito, valorização e prática em todo mundo, por isso propomos tornar o mês de agosto um mês dourado, como de fato ele é, para celebrar esse movimento todo humano que possibilita ganhos incomensuráveis.
Nunca é demais incentivar a importância do aleitamento materno para o pleno desenvolvimento físico, psíquico e intelectual da criança. Os elementos protetores do leite materno evitam o desenvolvimento de diarréias ou infecções como a respiratória, e contribui marcantemente para a redução da mortalidade infantil. Para a mulher, traz benefícios imediatos como a involução uterina após o parto, e em longo prazo como a proteção contra o câncer de mama e ovário.
Existem algumas dificuldades de compartilhar esta atividade com o trabalho, mas devemos incentivar, no sentido de amenizar este problema. Para terminar, peço aos colegas vereadores que analisem este projeto e que ele seja aprovado, pois assim estamos ajudando a criar uma sociedade mais justa.
Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/08/2025 08:55:28 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 19/08/2025 08:55:44 | EM TRAMITAÇÃO | 03ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 19 DE AGOSTO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 08/09/2025 08:48:44 | EM TRAMITAÇÃO | 06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 09/09/2025 20:30:21 | VOTAÇÃO ÚNICA | 06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, A CAMPANHA DENOMINADA “AGOSTO DOURADO”, DEDICADA À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS DE INCENTIVO E REFLEXÃO À IMPORTÂNCIA DO ALEITAMENTO MATERNO NO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CAMPANHA “AGOSTO DOURADO” É DESENVOLVIDA NO MÊS DE AGOSTO DE CADA ANO.
ART. 2º - NO MÊS DE AGOSTO O PODER PÚBLICO, REALIZARÁ CAMPANHAS DE ESCLARECIMENTOS E AÇÕES EDUCATIVAS VISANDO O INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO, TENDO COMO OBJETIVOS:
I INCENTIVAR A PRÁTICA DE AMAMENTAÇÃO EXCLUSIVA ATÉ 06 MESES E CONTINUADA APÓS 02 ANOS OU MAIS;
II ESTIMULAR O INTERESSE DA SOCIEDADE NA PROMOÇÃO, PRÁTICA E APOIO AO ALEITAMENTO MATERNO E A MÃE LACTANTE, PRINCIPALMENTE NOS PRIMEIROS MESES DE VIDA DA CRIANÇA;
III - PROMOVER PALESTRAS, CONVERSAS, SEMINÁRIOS, WORKSHOPS, CAMPANHAS E MOBILIZAÇÕES QUE DIFUNDEM A IMPORTÂNCIA E OS BENEFÍCIOS DO ALEITAMENTO MATERNO PARA AS MÃES E AS CRIANÇAS;
IV - PROMOVER MEDIDAS DE ÂMBITO MUNICIPAL QUE VISEM ESCLARECER, ORIENTAR E ENSINAR SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ALEITAMENTO MATERNO, SENSIBILIZANDO A SOCIEDADE PARA QUE COMPREENDAM E APÓIEM A MULHER QUE AMAMENTA;
V ESTIMULAR ATIVIDADES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E APOIO À AMAMENTAÇÃO, EM SINTONIA COM OS PROGRAMAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
VI CONTRIBUIR PARA AUMENTAR OS ÍNDICES DE ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN;
VII DIVULGAR A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DO LEITE MATERNO.
ART. 3º - A EFEMÉRIDE DE QUE TRATA ESTA LEI PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN.
ART. 4º - O “AGOSTO DOURADO” PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN, E SERÁ DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ART. 5º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.