SOLICITAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE, DENTRO DAS POSSIBILIDADES, FAÇA UM REAJUSTE DE SALÁRIO PARA A CATEGORIA/CARGO DE “GARI”, INTEGRANTES DO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN.
Para os efeitos desta Lei, considera-se agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas, o trabalhador que exerça atividade de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas, compreendendo-se os trabalhadores que, por meios mecânicos ou manuais, coletam resíduos domiciliares e industriais, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza, varrição e conservação de áreas públicas, bem como aqueles que executam a limpeza de vias públicas e logradouros e acondicionam o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário e estabelecimentos de tratamento e reciclagem, qualquer que seja a denominação utilizada para designar sua profissão, o agente coletor de resíduos - popularmente conhecido como gari em muitas regiões brasileiras - é uma profissão que se destaca por sua absoluta necessidade no âmbito da gestão urbana e por suas peculiares condições de trabalho - caracterizadas pelo esforço físico constante e pela exposição a elevado risco ergonômico e biológico, desta forma o aumento salarial para garis é uma questão de justiça social, reconhecimento e saúde pública, e pode ser justificado por diversos motivos. A profissão, muitas vezes subvalorizada, é fundamental para o funcionamento das cidades e para a qualidade de vida da população gari não é apenas um "coletor de lixo", mas um agente de saúde pública e de organização urbana. Seu trabalho é vital para: Prevenção de doenças: A remoção diária de resíduos evita a proliferação de vetores de doenças como ratos, baratas e mosquitos, que transmitem enfermidades graves; Qualidade de vida: A manutenção da limpeza e da estética urbana contribui para o bem-estar e o orgulho dos cidadãos, além de tornar as cidades mais atrativas para o turismo e para os negócios.
Sem o trabalho dos garis, as cidades entraram em colapso sanitário e ambiental em poucos dias.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 05/08/2025 08:26:51 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 05/08/2025 08:28:45 | EM TRAMITAÇÃO | 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 06/08/2025 08:53:12 | VOTAÇÃO ÚNICA | 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM PERANTE VOSSAS EXCELÊNCIAS, CONSOANTE PERMISSIBILIDADE DO REGIMENTO INTERNO DA CASA DO POVO CAMPO-REDONDENSE, SOLICITAR, APÓS A OITIVA DO PLENÁRIO, A INCLUSÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO, E SE APROVADA, SOLICITAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE, DENTRO DAS POSSIBILIDADES, FAZER UM REAJUSTE DE SALÁRIO PARA CATEGORIA/CARGO DE “GARI”, INTEGRANTES DO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN.