REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO: 090/2025

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA
Data: 05/08/2025
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Ementa

SOLICITAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE, DENTRO DAS POSSIBILIDADES, FAÇA UM REAJUSTE DE SALÁRIO PARA A CATEGORIA/CARGO DE “GARI”, INTEGRANTES DO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN.

Justificativa

Para os efeitos desta Lei, considera-se agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas, o trabalhador que exerça atividade de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas, compreendendo-se os trabalhadores que, por meios mecânicos ou manuais, coletam resíduos domiciliares e industriais, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza, varrição e conservação de áreas públicas, bem como aqueles que executam a limpeza de vias públicas e logradouros e acondicionam o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário e estabelecimentos de tratamento e reciclagem, qualquer que seja a denominação utilizada para designar sua profissão, o agente coletor de resíduos - popularmente conhecido como gari em muitas regiões brasileiras - é uma profissão que se destaca por sua absoluta necessidade no âmbito da gestão urbana e por suas peculiares condições de trabalho - caracterizadas pelo esforço físico constante e pela exposição a elevado risco ergonômico e biológico, desta forma o aumento salarial para garis é uma questão de justiça social, reconhecimento e saúde pública, e pode ser justificado por diversos motivos. A profissão, muitas vezes subvalorizada, é fundamental para o funcionamento das cidades e para a qualidade de vida da população gari não é apenas um "coletor de lixo", mas um agente de saúde pública e de organização urbana. Seu trabalho é vital para: Prevenção de doenças: A remoção diária de resíduos evita a proliferação de vetores de doenças como ratos, baratas e mosquitos, que transmitem enfermidades graves; Qualidade de vida: A manutenção da limpeza e da estética urbana contribui para o bem-estar e o orgulho dos cidadãos, além de tornar as cidades mais atrativas para o turismo e para os negócios.
Sem o trabalho dos garis, as cidades entraram em colapso sanitário e ambiental em poucos dias.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/08/2025 08:26:51 CADASTRADO 
AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO
CADASTRADO   
05/08/2025 08:28:45 EM TRAMITAÇÃO  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
06/08/2025 08:53:12 VOTAÇÃO ÚNICA  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM PERANTE VOSSAS EXCELÊNCIAS, CONSOANTE PERMISSIBILIDADE DO REGIMENTO INTERNO DA CASA DO POVO CAMPO-REDONDENSE, SOLICITAR, APÓS A OITIVA DO PLENÁRIO, A INCLUSÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO, E SE APROVADA, SOLICITAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE, DENTRO DAS POSSIBILIDADES, FAZER UM REAJUSTE DE SALÁRIO PARA CATEGORIA/CARGO DE GARI, INTEGRANTES DO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN.

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Descrição Arquivos
PP_090_2025_0000001.pdf

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