DISPÕE SOBRE INSTITUI O DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO CALENDÁRIO OFICIAL DOS EVENTOS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que tenho a honra de trazer à apreciação do Colendo Plenário o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei. Nada mais justo por meio deste Projeto de Lei, conhecer e reconhecer a importância da educação de jovens e adultos porque vai muito além de uma simples celebração. Ele serve como um lembrete poderoso e uma ferramenta de mobilização para destacar a importância dessa modalidade de ensino, que muitas vezes é invisibilizada e enfrenta desafios significativos trazendo à tona as histórias de milhões de brasileiros que, por diversas razões, não tiveram acesso à educação na idade escolar adequada. Ele reconhece a resiliência e a busca por conhecimento desses estudantes, que conciliam estudos com trabalho e responsabilidades familiares. Essa visibilidade é crucial para que a sociedade e o poder público valorizem a EJA não como um programa de segunda classe, mas como uma política pública essencial para a inclusão social e o desenvolvimento do país, faz lembrar de que o analfabetismo ainda é uma realidade no Brasil, impactando milhões de pessoas com 15 anos ou mais. A celebração da EJA está diretamente ligada ao combate a esse problema. Ao destacar o tema, a sociedade é convidada a refletir sobre as causas do analfabetismo e as consequências para a vida dos indivíduos, como a dificuldade de inserção no mercado de trabalho, a falta de autonomia e a exclusão social, inspira e motiva aqueles que consideram voltar a estudar. Ao mostrar os exemplos de pessoas que transformaram suas vidas por meio da educação, a data incentiva novos estudantes a darem o primeiro passo. Além disso, reforça a ideia de que o aprendizado é um processo contínuo e que nunca é tarde para aprender.
Em resumo, a importância de um dia dedicado à EJA reside na capacidade de dar voz a quem foi silenciado, visibilidade a um direito que foi negado e força a uma luta que precisa continuar. É um momento para honrar o passado, enfrentar o presente e construir um futuro mais justo e equitativo para todos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 05/08/2025 08:21:50 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 05/08/2025 08:22:08 | EM TRAMITAÇÃO | 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 19/08/2025 08:26:13 | EM TRAMITAÇÃO | 03ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 19 DE AGOSTO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 19/08/2025 19:30:00 | RETIRADO DE PAUTA | 03ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 19 DE AGOSTO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais AGENTE: EDMILSON MORENO DA SILVA | PEDIDO DE ALTERAÇÃO | |
| 26/08/2025 08:31:28 | EM TRAMITAÇÃO | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 28/08/2025 10:48:37 | VOTAÇÃO ÚNICA | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, DE MANEIRA SIMBÓLICA, O DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE JULHO.
PARÁGRAFO ÚNICO: ESTA DATA, TEM COMO OBJETIVO, VALORIZAR A RESILIÊNCIA E A BUSCA POR CONHECIMENTO DESSES ESTUDANTES, ASSIM COMO, FAZER RECONHECER, TODO EMPENHO, ESFORÇO E DEDICAÇÃO, POR PARTE DE CADA PROFESSOR(A), QUE CONCILIAM ESTUDOS COM TRABALHO E RESPONSABILIDADES FAMILIARES. ESSA VISIBILIDADE É CRUCIAL PARA QUE A SOCIEDADE E O PODER PÚBLICO VALORIZEM A EJA NÃO COMO UM PROGRAMA DE SEGUNDA CLASSE, MAS COMO UMA POLÍTICA PÚBLICA ESSENCIAL PARA A INCLUSÃO SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
ART. 2º - A EFEMÉRIDE DE QUE TRATA ESTA LEI PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN.
ART. 3º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.