DENOMINA A PRAÇA DA SAÚDE EM SERRA DO DOUTOR DE JOSÉ GALDINO CAMPELO.
A presente proposição tem como objetivo homenagear uma pessoa que, por sua trajetória de vida e contribuições à comunidade, merece ser reconhecida de forma especial. José Galdino Campelo, foi um homem honesto, dedicado à agricultura, pai de família e avô, cuja vida exemplifica valores de honestidade, dedicação e amor à sua comunidade.
José Galdino de Campelo, sempre esteve presente na vida de Serra do Doutor, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento local e para o bem-estar de seus moradores. Sua postura íntegra e seu compromisso com a família e a comunidade fazem dele um exemplo a ser seguido por todos.
A denominação da Praça da Saúde em sua homenagem busca perpetuar sua memória e valores, incentivando as futuras gerações a seguirem seus passos de honestidade, dedicação e amor ao próximo. Assim, a homenagem reforça o compromisso de nossa comunidade com a valorização de pessoas que, como José Galdino Campelo, deixam um legado de integridade e serviço à sociedade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/08/2025 09:44:54 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 01/08/2025 09:45:44 | EM TRAMITAÇÃO | 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 06/08/2025 08:52:18 | VOTAÇÃO ÚNICA | 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | Foi pedido dispensa de formalidade. |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA DENOMINADA PRAÇA DA SAÚDE, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE SERRA DO DOUTOR I, NESTA CIDADE, COMO "PRAÇA DA SAÚDE JOSÉ GALDINO CAMPELO”.
ART. 2º A DENOMINAÇÃO MENCIONADA NO ARTIGO ANTERIOR É UMA HOMENAGEM AO SR. JOSÉ GALDINO CAMPELO, EM RECONHECIMENTO À SUA RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO À COMUNIDADE, ESPECIALMENTE PELOS SERVIÇOS PRESTADOS AO LONGO DE SUA TRAJETÓRIA.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.