PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 032/2025

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA
Data: 17/06/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE INSTITUIR O MÊS “JUNHO VERMELHO”, DEDICADO À CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, E O “DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.

Justificativa

O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei,
que tenho a honra de trazer à apreciação do Plenário o Projeto de Lei que inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN.
O projeto visa o incentivo a campanhas de doação de sangue e a conscientização
de cada cidadão da importância da doação, além de regulamentar alguns nobres
movimentos que já se manifestam sobre esse assunto, dando força a essas iniciativas,
envolvendo de forma participativa a rede pública.
O movimento “Junho Vermelho” já é assunto de algumas campanhas estaduais e
nacionais. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue. A
conscientização da população brasileira é de vital importância a essa ação que é tão
simples e rápida e que na maioria das vezes pode salvar milhões de vidas.
Tem-se conhecimento que existe no Brasil o movimento “Eu dou Sangue pelo
Brasil” que tem por finalidade justamente essa conscientização da população sobre a
importância de se doar sangue.
Esse projeto busca que este mês seja um amplificador sobre a importância da
doação de sangue. Tem que se tornar um hábito entre todos os moradores de todas as
cidades, não apenas durante o mês de junho, mas ao longo de todo ano. Mesmo porque,
as bolsas de sangue coletadas são divididas em três partes: hemácias, plasma e plaquetas
e cada hemocomponente têm um prazo de validade diferente. Dessa forma, na maioria
das vezes, a oferta é sempre menor que a demanda.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS –, a recomendação é
que, no mínimo, 5% da população seja doadora. No Brasil, essa porcentagem não chega
aos 2%. Em 2014, foram coletadas cerca de 3,6 milhões de bolsas de sangue,
quantidade responsável por 3.127.957 transfusões ambulatoriais e hospitalares. São
Paulo é o estado com o melhor índice de doações em todo o país, correspondendo a
25% do total. Todavia, segue muito abaixo do padrão internacional.
O mês de junho foi escolhido como precursor para o presente projeto de lei
“Junho Vermelho” não por acaso, mas com a chegada do inverno o número de doações
diminui significativamente. Por conta da baixa temperatura durante esse período, o
aumento das infecções respiratórias e outras enfermidades fazem com que as doações
diminuam em média 30%. Por outro lado, infelizmente, há um aumento no número de
acidentes nas estradas devido às férias que ocorrem neste mês, fazendo com que o
número de pessoas que precisam de doação seja muito maior.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/06/2025 12:27:37 CADASTRADO 
AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO
CADASTRADO   
17/06/2025 12:28:21 EM TRAMITAÇÃO  16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ENCERRAMENTO DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/06/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
17/06/2025 20:36:35 VOTAÇÃO ÚNICA  16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ENCERRAMENTO DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/06/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O MÊS JUNHO

VERMELHO, DEDICADO À CAMPANHA DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE. A SER CELEBRADO,

ANUALMENTE, NO MÊS DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO -RN, EM ESPECIAL NAS PASTAS

DAS SECRETARIAS DE: SAÚDE E EDUCAÇÃO, POR MEIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.

ART. 2º - A POLÍTICA PÚBLICA DE DOAÇÃO DE SANGUE TERÁ OS SEGUINTES PRINCÍPIOS

NORTEADORES:

I - VOLUNTARIEDADE: A DOAÇÃO DE SANGUE SERÁ UM ATO VOLUNTÁRIO, CONSCIENTE E SEM QUALQUER TIPO

DE REMUNERAÇÃO OU VANTAGEM PESSOAL AO DOADOR.

II - ACESSO UNIVERSAL: TODOS OS CIDADÃOS APTOS À DOAÇÃO DE SANGUE TERÃO ACESSO AOS SERVIÇOS DE

COLETA, SEM DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO, RAÇA, RELIGIÃO OU ORIENTAÇÃO SEXUAL.

III - RECONHECIMENTO AOS DOADORES: SERÃO CRIADOS PROGRAMAS DE RECONHECIMENTO E INCENTIVO

AOS DOADORES REGULARES, COMO CERTIFICADOS E OUTRAS FORMAS DE ESTÍMULO.

ART. 3º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA MUNICIPAL DO

DOADOR DE SANGUE, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 14 DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE

CAMPO REDONDO -RN, EM ESPECIAL NAS PASTA DAS SECRETARIAS DE: SAÚDE E EDUCAÇÃO, POR MEIO

DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.

ART. 4º - A CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI

SERÁ REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES E CAMPANHAS A CADA MÊS DE JUNHO E FICARÃO A CARGO DOS

ÓRGÃOS PÚBLICOS. A DATA OBJETIVA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES, VOLTADA PARA A

PROMOÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA CAMPANHA DE DOAÇÃO DE SANGUE.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS,

ENTIDADES PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, PARA FORTALECER A POLÍTICA PÚBLICA DE

DOAÇÃO DE SANGUE E AMPLIAR O ALCANCE DAS AÇÕES.

ART. 6º - FICA AUTORIZADA A CRIAÇÃO DE UM CADASTRO MUNICIPAL DE DOADORES DE SANGUE,

COM INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA FACILITAR A ORGANIZAÇÃO DAS CAMPANHAS E A CONVOCAÇÃO DOS

DOADORES EM MOMENTOS DE NECESSIDADE.

ART. 7º -. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 8º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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