DISPÕE SOBRE INSTITUIR O MÊS “JUNHO VERMELHO”, DEDICADO À CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, E O “DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei,
que tenho a honra de trazer à apreciação do Plenário o Projeto de Lei que inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN.
O projeto visa o incentivo a campanhas de doação de sangue e a conscientização
de cada cidadão da importância da doação, além de regulamentar alguns nobres
movimentos que já se manifestam sobre esse assunto, dando força a essas iniciativas,
envolvendo de forma participativa a rede pública.
O movimento “Junho Vermelho” já é assunto de algumas campanhas estaduais e
nacionais. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue. A
conscientização da população brasileira é de vital importância a essa ação que é tão
simples e rápida e que na maioria das vezes pode salvar milhões de vidas.
Tem-se conhecimento que existe no Brasil o movimento “Eu dou Sangue pelo
Brasil” que tem por finalidade justamente essa conscientização da população sobre a
importância de se doar sangue.
Esse projeto busca que este mês seja um amplificador sobre a importância da
doação de sangue. Tem que se tornar um hábito entre todos os moradores de todas as
cidades, não apenas durante o mês de junho, mas ao longo de todo ano. Mesmo porque,
as bolsas de sangue coletadas são divididas em três partes: hemácias, plasma e plaquetas
e cada hemocomponente têm um prazo de validade diferente. Dessa forma, na maioria
das vezes, a oferta é sempre menor que a demanda.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS –, a recomendação é
que, no mínimo, 5% da população seja doadora. No Brasil, essa porcentagem não chega
aos 2%. Em 2014, foram coletadas cerca de 3,6 milhões de bolsas de sangue,
quantidade responsável por 3.127.957 transfusões ambulatoriais e hospitalares. São
Paulo é o estado com o melhor índice de doações em todo o país, correspondendo a
25% do total. Todavia, segue muito abaixo do padrão internacional.
O mês de junho foi escolhido como precursor para o presente projeto de lei
“Junho Vermelho” não por acaso, mas com a chegada do inverno o número de doações
diminui significativamente. Por conta da baixa temperatura durante esse período, o
aumento das infecções respiratórias e outras enfermidades fazem com que as doações
diminuam em média 30%. Por outro lado, infelizmente, há um aumento no número de
acidentes nas estradas devido às férias que ocorrem neste mês, fazendo com que o
número de pessoas que precisam de doação seja muito maior.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/06/2025 12:27:37 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 17/06/2025 12:28:21 | EM TRAMITAÇÃO | 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ENCERRAMENTO DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/06/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/06/2025 20:36:35 | VOTAÇÃO ÚNICA | 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ENCERRAMENTO DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/06/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O MÊS “JUNHO
VERMELHO”, DEDICADO À CAMPANHA DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE. A SER CELEBRADO,
ANUALMENTE, NO MÊS DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO -RN, EM ESPECIAL NAS PASTAS
DAS SECRETARIAS DE: SAÚDE E EDUCAÇÃO, POR MEIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.
ART. 2º - A POLÍTICA PÚBLICA DE DOAÇÃO DE SANGUE TERÁ OS SEGUINTES PRINCÍPIOS
NORTEADORES:
I - VOLUNTARIEDADE: A DOAÇÃO DE SANGUE SERÁ UM ATO VOLUNTÁRIO, CONSCIENTE E SEM QUALQUER TIPO
DE REMUNERAÇÃO OU VANTAGEM PESSOAL AO DOADOR.
II - ACESSO UNIVERSAL: TODOS OS CIDADÃOS APTOS À DOAÇÃO DE SANGUE TERÃO ACESSO AOS SERVIÇOS DE
COLETA, SEM DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO, RAÇA, RELIGIÃO OU ORIENTAÇÃO SEXUAL.
III - RECONHECIMENTO AOS DOADORES: SERÃO CRIADOS PROGRAMAS DE RECONHECIMENTO E INCENTIVO
AOS DOADORES REGULARES, COMO CERTIFICADOS E OUTRAS FORMAS DE ESTÍMULO.
ART. 3º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O “DIA MUNICIPAL DO
DOADOR DE SANGUE”, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 14 DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE
CAMPO REDONDO -RN, EM ESPECIAL NAS PASTA DAS SECRETARIAS DE: SAÚDE E EDUCAÇÃO, POR MEIO
DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.
ART. 4º - A CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI
SERÁ REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES E CAMPANHAS A CADA MÊS DE JUNHO E FICARÃO A CARGO DOS
ÓRGÃOS PÚBLICOS. A DATA OBJETIVA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES, VOLTADA PARA A
PROMOÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA CAMPANHA DE DOAÇÃO DE SANGUE.
ART. 5º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS,
ENTIDADES PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, PARA FORTALECER A POLÍTICA PÚBLICA DE
DOAÇÃO DE SANGUE E AMPLIAR O ALCANCE DAS AÇÕES.
ART. 6º - FICA AUTORIZADA A CRIAÇÃO DE UM CADASTRO MUNICIPAL DE DOADORES DE SANGUE,
COM INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA FACILITAR A ORGANIZAÇÃO DAS CAMPANHAS E A CONVOCAÇÃO DOS
DOADORES EM MOMENTOS DE NECESSIDADE.
ART. 7º -. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.