DISPÕE SOBRE INSTITUI O DIA DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG), NO CALENDÁRIO OFICIAL DOS EVENTOS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei,
que tenho a honra de trazer à apreciação do Colendo Plenário o Projeto de Lei que inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN, vem
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei.
Nada mais justo por meio deste Projeto de Lei, conhecer e reconhecer a
importância dos trabalhadores de nosso município no cargo de auxiliar de serviços
gerais e assinalar 22 de fevereiro em nosso Calendário Oficial de Eventos para que
sempre possamos homenageá-los por sua inenarrável importância entre nós, sem os
quais não teríamos condições de desenvolver nossa rotina laboral. Quero, com esse
projeto de lei, celebrar não apenas o trabalho árduo, mas também a humanidade, o
profissionalismo e o impacto positivo que cada proficional geram, aonde são
fundamentais
Assim, diante do irrefutável mérito da matéria e do atendimento ao interesse
público, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto, termos
em que pede deferimento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/02/2025 10:00:04 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 26/02/2025 10:00:52 | EM TRAMITAÇÃO | 02ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/06/2025) DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 12/03/2025 10:01:16 | VOTAÇÃO ÚNICA | 03ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/06/2025) DE 11 DE MARÇO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, DE MANEIRA SIMBÓLICA, O DIA MUNICIPAL DO AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE FEVEREIRO.
ART. 2º - A EFEMÉRIDE DE QUE TRATA ESTA LEI PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN.
ART. 3º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.