DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ AMÂNCIO REINALDO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de lei tem por objetivo declarar a utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ AMÂNCIO REINALDO, onde a referida organização desenvolve ações e atividades direcionadas a defesa e garantia dos direitos sociais; de execução de projetos, programas e planos de ações; de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público. Possui um trabalho amplo e permanente de defesa dos direitos dos seus associados e da comunidade que está inserida, incluindo, à educação, saúde, bem estar, identidade, memória, lazer, defesa do meio ambiente, pelas características socioeconômicas de seus moradores, formada em sua maioria, por pessoas/famílias caracterizadas como agricultoras familiares, dentre sua atuações podemos citar: I. Promoção dos direitos humanos de crianças, adolescentes, indígenas, quilombolas, pescadores, agricultores e outros grupos étnicos vulneráveis; II. Promoção do desenvolvimento local, o turismo de base comunitária e o empreendedorismo; III. Promoção da segurança alimentar e nutricional, a soberania alimentar, a saúde, a educação, à cultura, a arte, a cidadania, o esporte, a assistência social, o trabalho, o lazer, a tecnologia, à organização comunitária, o associativismo, o cooperativismo, a democracia e outros valores universais; Em conformidade ao que foi apresentado e o importante papel que a Associação presta a sociedade Camporedondense, apelo aos nobres pares, membros desta casa legislativa votem favoravelmente a concessão da utilidade pública à supracitada organização.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/06/2023 10:08:59 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 20/06/2023 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 20 DE JUNHO DE 2023 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 27/06/2023 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ENCERRAMENTO DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 27 DE JUNHO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º - FICA RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA JOSÉ AMÂNCIO REINALDO, FUNDADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2000,
COM SEDE NO SÍTIO SÃO JOÃO, S/N, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, REGISTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA -CNPJ SOB N°:
04.394.138/0001-73, ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS ECONÔMICOS E LUCRATIVOS, DE
CARÁTER ASSISTENCIAL, QUE ATUA NA DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE DURAÇÃO
INDETERMINADA.
ART. 2º - CESSARÃO OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CASO A ENTIDADE:
I SUBSTITUIR OS FINS CONSTANTES DO ESTATUTO OU DEIXAR DE CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS;
II ALTERAR A SUA DENOMINAÇÃO E, DENTRO DO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA AVERBAÇÃO
NO REGISTRO PÚBLICO, NÃO COMUNICAR A OCORRÊNCIA AO DEPARTAMENTO COMPETENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL LOCAL.
ART. 3º - CABE, AO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DE REGULAMENTAÇÃO, DEFINIR E EDITAR NORMAS
COMPLEMENTARES NECESSÁRIAS Á EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO.