SOLICITAR PARA QUE VIABILIZE A ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
O intuito de ser elaborado e implantado e que deverá esclarecer e caracterizar as linhas de ação, estratégias, critérios, instrumentos e metodologias, que compreenderá as atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental sob a Lei nº 9.795 de 1999 desenvolvidas na educação escolar e nãoescolar de forma contínua, processual, permanente e contextualizada, desta forma garantindo a aplicação efetiva do caráter interdisciplinar e transversal da educação ambiental, devendo contemplar:
I - a formação de agentes multiplicadores em Educação Ambiental;
II - o desenvolvimento de estudos, pesquisas, experimentações e projetos de intervenção;
III - o estabelecimento de critérios para a produção, a divulgação e a aquisição de materiais didáticos, paradidáticos e educativos em geral;
IV - o estabelecimento de critérios para a aquisição de materiais, equipamentos e serviços para campanhas e eventos voltados à Educação Ambiental.
V - o estabelecimento de critérios para a elaboração e aplicação de projetos de Educação Ambiental, remetidos às Secretarias Municipais.
VI - a definição de indicadores qualitativos e quantitativos, o acompanhamento e avaliação continuada;
VII - a disponibilização permanente de informações;
VIII - o desenvolvimento de ações de integração por meio da cultura de redes sociais;
IX - o fortalecimento da Educação Ambiental no processo de gestão ambiental;
X - o fortalecimento dos fóruns de participação popular;
XI - a orientação à realização de feiras e eventos de Educação Ambiental;
XII - a implementação e a consolidação da Educação Ambiental nos diversos setores da sociedade civil organizada e populações tradicionais;
XIII - o reconhecimento da pluralidade e diversidade cultural do Município;
XIV - o fortalecimento dos polos e centros de Educação Ambiental;
XV- o fortalecimento da Educação Ambiental na zona rural para preservação, conservação, recuperação e manejo do território.
XVI- O Plano de Educação Ambiental será revisado a cada quatro anos e acompanhado prioritariamente pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/06/2023 09:36:36 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 06/06/2023 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 6 DE JUNHO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA, CONSOANTE PERMISSIBILIDADE DO REGIMENTO INTERNO DA CASA DO POVO CAMPOREDONDENSE, SOLICITAR, APÓS A OITIVA DO PLENÁRIO, A INCLUSÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO, E SE APROVADA, SOLICITAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE, DENTRO DAS POSSIBILIDADES, VIABILIZE A ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL.