DISPÕE SOBRE INSTITUI O DIA 1º DE ABRIL, NO CALENDÁRIO OFICIAL DOS EVENTOS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que tenho a honra de trazer à apreciação do Plenário o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei. É sabido que o Patrimônio Histórico faz parte da identidade de uma sociedade, quanto suas características, costumes, seu comportamento, além de ser um registro fundamental para seus sucessores. Garantir a preservação do Patrimônio Histórico e da Memória, principalmente a memória coletiva é fundamental para a formação de uma sociedade e preservação da influência direta em uma reinterpretação sobre novos olhares históricos. Assim, registrar o ato heroico da Sra. Maria de Fatima da Silva do acontecimentos do passado que teve grande importância com sua ação salvou centenas de pessoas, ao avisar que o açude mãe D’água havia estourado, ocorrendo a grande enchente de 81, fato histórico na região Trairi, e não deixando esse acontecimento restrito ao passado mas deixando vivido na memória da sociedade que grandes atos heróicos, podem ser realizados por pessoas e ações simples, como no nosso caso em Campo Redondo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/03/2025 08:52:53 | CADASTRADO | AGENTE: LAURO SANTOS DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 19/03/2025 08:53:12 | EM TRAMITAÇÃO | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/06/2025) DE 18 DE MARÇO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 02/04/2025 08:53:52 | VOTAÇÃO ÚNICA | 06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/06/2025) DE 1 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O DIA 1º DE ABRIL, PASSANDO A INTEGRAR NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO, COMO FERIADO MUNICIPAL, VOLTADO AO FATO OCORRIDO NO DIA 1º DE ABRIL DE 1981 NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO.
ART. 2º - SENDO ESSE DIA EM HOMENAGEM A SENHORA MARIA DE FATIMA RAMIRO, QUE COM SUA AÇÃO SALVOU CENTENAS DE VIDAS, ANUNCIANDO A ENCHENTE QUE OCORREU EM 1981.
ART. 3º - CABERÁ AO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, PROPAGAR A DIVULGAÇÃO DA REFERIDA DATA COMEMORATIVA NA IMPRENSA LOCAL E NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DIVERSOS, ASSIM COMO REALIZAR EVENTO EM HOMENAGEM À SRA. MARIA DE FATIMA DA SILVA.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO