DISPÕE SOBRE O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO DIABETES, DENOMINADO NOVEMBRO AZUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que tenho a honra de trazer à apreciação do Colendo Plenário o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei. O Dia Mundial do Diabetes foi criado em 1991 pela Federação Internacional de Diabetes — IDF, em conjunto com a Organização Mundial da Saúde — OMS, em resposta ao crescente número de casos da doença. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil é o 5º país em incidência de diabetes no mundo, com 16,8 milhões de doentes adultos, atrás de China, Índia, Estados Unidos e Paquistão. A estimativa da incidência da doença para 2030 é de 21,5 milhões de pessoas acometidas. O diabetes é uma doença crônica, de significativo impacto para o bem-estar humano, caracterizada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo. Como complicações do quadro, podem surgir questões como a neuropatia, problemas vasculares, cardíacos, renais, cegueira, ansiedade, depressão, entre outros. Dessa forma, torna-se essencial estimular a adoção de políticas públicas e iniciativas que difundam informações sobre o tema e ampliem o acesso ao cuidado em tempo oportuno, antes que as sequelas estejam instaladas. Assim, diante do irrefutável mérito da matéria e do atendimento ao interesse público, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto, termos em que pede deferimento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/11/2024 10:54:47 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 05/11/2024 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO - 5 DE NOVEMBRO DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 19/11/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO - 19 DE NOVEMBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO DIABETES NO MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO - RN, DENOMINADO “NOVEMBRO AZUL”, CELEBRADO ANUALMENTE.
§ 1º INSTITUI-SE O DIA 14 DE NOVEMBRO COMO DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO DIABETES NO MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO RN. COM O OBJETIVO DE INTENSIFICAÇÃO DAS AÇÕES EDUCATIVAS E DE ATENÇÃO À DOENÇA.
§ 2º INCLUI-SE O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO DIABETES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO RN.
ART. 2º - SÃO OBJETIVOS DO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO DIABETES:
I INFORMAR SOBRE O DIABETES, SUAS CAUSAS, MODOS DE PREVENÇÃO, TRATAMENTOS E IMPACTOS PARA A SAÚDE;
II ESTIMULAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E INICIATIVAS DA SOCIEDADE QUE POSSIBILITEM ÀS PESSOAS COM DIABETES VIVEREM MAIS E COM MAIS QUALIDADE;
III ORIENTAR A POPULAÇÃO ACERCA DOS FLUXOS DE ATENDIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS LOCAIS DE SAÚDE PARA ATENÇÃO AO DIABETES, COM VISTAS À AMPLIAÇÃO DO ACESSO AOS CUIDADOS;
IV FOMENTAR, JUNTO À POPULAÇÃO, A ADOÇÃO UM ESTILO DE VIDA SAUDÁVEL, COM PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E ALIMENTAÇÃO EQUILIBRADA;
V DETECTAR E INICIAR ASSISTÊNCIA DE NOVOS CASOS DE DIABETES;
VI PRESTAR AS DEVIDAS ORIENTAÇÕES E INTERVENÇÕES ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DO DIABETES NO MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO RN.
ART. 3º NO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO DIABETES, ALÉM DA DIVULGAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO IMPRESSO E DIGITAL PARA A POPULAÇÃO, SERÃO REALIZADAS PALESTRAS, OFICINAS, GRUPOS EDUCATIVOS E CURSOS PARA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TEMA EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO RN.
ART. 4º - COMO PARTE DAS AÇÕES RELATIVAS AO NOVEMBRO AZUL, O PODER EXECUTIVO OFERTARÁ AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA CURSOS DE ATUALIZAÇÃO ACERCA DO DIABETES.
ART. 5º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.