PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 047/2024

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA
Data: 15/10/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA DA MULHER DO CAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.

Justificativa

O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que tenho a honra de trazer à apreciação do Colendo Plenário o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei. A desigualdade de gênero nos centros urbanos é um problema social que é discutido há décadas, mas no campo as mulheres ainda são mais fragilizadas em diversos aspectos. As longas distâncias entre os vizinhos, a falta de telefonia e internet, a ausência de serviços de saúde e de delegacia especializadas são uma das maiores carências. Três quartos da parcela mais pobre da população vivem em zonas rurais. A maioria dos homens e mulheres vivendo no campo em situação de extremapobreza depende da agricultura para ter renda e para se alimentar. As agricultoras têm tradicionalmente menos acesso do que os homens aos insumos, serviços e infraestrutura e tecnológicas de produção. De acordo com dados das Nações Unidas do Brasil as mulheres representam 43% da mão de obra rural. As mulheres chegam a gastar até 90% de sua renda com a família, enquanto, entre os homens, o gasto fica em torno de 30 a 40%. Colocar recursos nas mãos das mulheres aumento o gasto familiar com a educação e a saúde das crianças. Além de trabalhar na área rural a mulher arruma a casa, lava roupa, faz comia, cuida dos filhos e dos idosos e dos doentes. A desigualdade de gênero nos centros urbanos atravessa décadas, e manifesta-se independente do setor da atividade e do contexto histórico e socioeconômico. No campo as mulheres estão ainda mais fragilizadas em vários aspectos. As longas distância entre vizinhos, a falta de telefonia e internet e a ausência de serviços de saúde e de delegacias especializadas são uma combinação que favorece e muito a ocorrência da violência doméstica. A importância da atividade feminina na agricultura familiar é ignorada. A violência patrimonial é uma realizada grande parte das camponesas, que em alguns casos chegam a ter roubado seu direito à herança. A depressão das mulheres mais velhas, que perdem com a capacidade produtiva o pouco poder que tinha, fica invisível e sem cuidados. A mulher de baixa renda e escolaridade que sobrevive do trabalho no campo sofre com a discriminação e dificuldades impostas em relação ao acesso a terra, créditos e insumos agrícolas. Assim, considerando a relevância do assunto, solicitamos a aprovação pelos nobres pares.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/10/2024 10:28:03 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
15/10/2024 20:00:00 EM TRAMITAÇÃO  11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO - 15 DE OUTUBRO DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
29/10/2024 20:00:00 VOTAÇÃO ÚNICA  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO - 29 DE OUTUBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA 15 DE OUTUBRO COMO DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO A MULHER NO CAMPO.

ART. 2º - O OBJETIVO DESSE PROJETO DE LEI, É A VALORIZAÇÃO POR FINALIDADE INCENTIVAR A ATIVIDADE RURAL DAS MULHERES COM OS SEGUINTES OBJETIVOS:

I IMPULSIONAR INCLUSÃO QUALIFICADA DA MULHER TRABALHADORA RURAL NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO;

II INTRODUZIR A MULHER TRABALHADORA RURAL NO SETOR AGROPECUÁRIO BRASILEIRO E OFERECER SUBSÍDIOS PARA CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA AS MULHERES;

III PROMOVER EVENTOS VOLTADOS PARA A CAPACITAÇÃO, PROFISSIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA MULHER NO AGRONEGÓCIO;

IV - PROPORCIONAR A SEGURANÇA NO CAMPO;

V PROPORCIONAR A SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO;

VI ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR;

VII ACESSO A TECNOLOGIAS DE SUSTENTABILIDADE E AO DESENVOLVIMENTO NO CAMPO;

VII INCENTIVAR A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS POR MEIO DE PRÁTICAS AGRÍCOLAS SUSTENTÁVEIS;

ART. 3º REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PARA A CRIAÇÃO DE BANCO DE DADOS DAS MULHERES TRABALHADORAS NA ÁREA RURAL..

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PP_047_2024_0000001.pdf

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