DISPÕE SOBRE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA E A “SEMANA MUNICIPAL DO COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS COM NANISMO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que tenho a honra de trazer à apreciação do Colendo Plenário o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, visa instituir a “Semana do Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo” no Município de Campo Redondo - RN. O Nanismo é classificado como deficiência fisica, decorrente de condições: genéticas, caracterizando-se pela baixa estatura se comparada coma média da população de mesma idade e sexo. Essa condição, no Brasil, é reconhecida como deficiência fisica desde 2004. Estabelece o dia 25 de outubro como “Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo”, objetivando conscientizar a sociedade para relações mais igualitárias, com maior possibilidade de inserção no mercado de trabalho, bem como a construção de políticas públicas que assegurem a acessibilidade e a autonomia dessas pessoas. É de extrema importância chamar atenção da população e incentivar a luta contra o preconceito. neste sentido, venho propor este Projeto de Lei, para que nesta “Semana do Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo” sejam realizadas diversas atividades visando a discussão e reflexão sobre o tema, como palestras, debates, Seminários, com parcerias junto as Instituições Públicas e Privadas, associações e entidades afins, buscando oferecer a estas pessoas melhores condições de acessibilidade, aceitação e respeito.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/10/2024 10:27:09 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 15/10/2024 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO - 15 DE OUTUBRO DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 29/10/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO - 29 DE OUTUBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA 25 DE OUTUBRO COMO “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS COM NANISMO”E “A SEMANA MUNICIPAL DO COMBATE DO PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS COM NANISMO”.
ART. 2º - O OBJETIVO DA REALIZAÇÃO DA SEMANA INSTITUÍDA POR ESTA LEI É INFORMAR AS PESSOAS COM “NANISMO” DOS SEUS DIREITOS BEM COMO CONSCIENTIZAR E PODER REALIZAR PROGRAMAS DE SAÚDE PREVENTIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN.
ART. 3º À “SEMANA DO COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS COM NANISMO” SERÁ COMEMORADA NA ÚLTIMA SEMANA DO-MÊS DE OUTUBRO ANUALMENTE, NESTA SEMANA DEVERÃO SER DESENVOLVIDAS, PALESTRAS, DEBATES, SEMINÁRIOS COM PARCERIAS DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, JUNTO COM ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES PARA FINS DE RECONHECIMENTO DESTE PÚBLICO.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.