DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que tenho a honra de trazer à apreciação do Colendo Plenário o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, com a intenção de criar condições mais eficazes de aprendizado e conscientização sobre os Idosos aos munícipes do nosso município, encaminho o projeto de lei que institui a Semana de Idoso. A Semana Municipal de Atenção do Idoso deverá ser comemorada anualmente, no período coincidente com a data 1º de outubro "1º Semana de Outubro", o Dia Internacional do Idoso. Este dia foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas e tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar da população mais idosa. A mensagem principal do dia do idoso é passar mais carinho aos idosos, muitas vezes esquecidos pela sociedade e pela família. No Dia Internacional do Idoso devem decorrer várias iniciativas para a população idosa, nomeadamente palestras, sessões de atividade física e workshops de artes manuais, entre outros. A presente proposição tem o intuito de que essas iniciativas aconteçam no município, e diversas mais, sejam realizadas ao longo de uma semana, alcançando significativo número de idosos em Campo Redondo – RN. O objetivo é estimular a prática de atividades de conscientização e valorização das pessoas idosas. Queremos com esta iniciativa reconhecer a importância dos idosos na construção da sociedade e conscientizar todas as gerações quanto à necessidade de tratá los sempre, com respeito e dignidade, além de criar neles mesmos essa consciência de sua importância, pois todos queremos chegar a esta idade com saúde, vigor e alegria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/10/2024 10:26:26 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 15/10/2024 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO - 15 DE OUTUBRO DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 29/10/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO - 29 DE OUTUBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA 1º DE OUTUBRO, COMO O DIA MUNICIPAL DO IDOSO E “A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO”, QUE SERÁ COMEMORADO ANUALMENTE, NA 1º SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.
ART. 2º - O OBJETIVO DA REALIZAÇÃO DA SEMANA INSTITUÍDA POR ESTA LEI É INFORMAR AOS IDOSOS DOS SEUS DIREITOS BEM COMO CONSCIENTIZAR E PODER REALIZAR PROGRAMAS DE SAÚDE PREVENTIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN, SOBRE A VALORIZAÇÃO DO IDOSO.
ART. 3º A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODERÁ PROMOVER ATRAVÉS DA SMS (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE); SMCEL (SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER), SMED (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), SMFCAS (SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL), DURANTE A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO, PALESTRAS COM PROFISSIONAIS DE DIVERSAS ÁREAS, SEMINÁRIOS, DISCUSSÕES EM GRUPOS, ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER, E EXPOSIÇÕES.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.