PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 044/2024

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA
Data: 24/09/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A CAMPANHA “SETEMBRO DOURADO”, VOLTADA À CONSCIENTIZAÇÃO E À PROMOÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER INFANTOJUVENIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que tenho a honra de trazer à apreciação do Colendo Plenário o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN, o mês de “Setembro Dourado”, mês da conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, com a iniciativa e propósito de estimular os profissionais da área da saúde, sobretudo aqueles que atuam na Atenção Primária, a ficarem atentos aos sinais e sintomas que podem indicar a doença e, assim, possam salvar vidas. Atualmente, o câncer infantojuvenil, embora seja raro, é a primeira causa de morte por doença em crianças de 1 a 19 anos, sendo considerado um problema de saúde pública no Brasil. Quando constatado em sua fase inicial e atrelado a um tratamento adequado, as chances de cura podem alcançar os 80%. O diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil pode ser desafiador porque os sinais são muito parecidos com os de outras doenças comuns na infância. Por isso, estar atento à história completa do paciente e realizar um exame físico detalhado são passos cruciais na avaliação inicial da criança. Criado em 2005, o Fórum do Diagnóstico precoce é um momento que traz uma reflexão necessária do quanto avançamos nos últimos anos e como podemos, no novo cenário que o país atravessa, colaborar em rede para o avanço do diagnóstico precoce na saúde pública infanto-juvenil. Indiscutivelmente, por meio desses eventos, foi possível que os envolvidos no atendimento à criança e ao adolescente com câncer adquirissem um maior conhecimento sobre diagnóstico precoce, sinais e sintomas dos principais tipos de câncer infanto juvenil e tratamentos de qualidade, além da atuação de outros profissionais no tratamento, visando a reabilitação dos pacientes. O presente projeto de lei visa consolidar a campanha, inserindo-a permanentemente no mapa das comemorações e ações em prol da promoção da cidadania plena. Ao apresentá-lo aos nobres pares, peço seu apoio e votos para que o possamos aprovar em curto prazo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/09/2024 12:52:07 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
24/09/2024 20:00:00 EM TRAMITAÇÃO  8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO - 24 DE SETEMBRO DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
15/10/2024 20:00:00 VOTAÇÃO ÚNICA  11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO - 15 DE OUTUBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A CAMPANHA SETEMBRO DOURADO, DESTINADA A PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO E A PROMOÇÃO DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA PLENA PELAS PESSOAS VOLTADA À CONSCIENTIZAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER INFANTOJUVENIL.

ART. 2º - ART. 2º A CAMPANHA SETEMBRO DOURADO, A TER ENSEJO ANUALMENTE DURANTE TODO O MÊS DE SETEMBRO, ABRANGERÁ, ENTRE OUTRAS, AÇÕES PARA:

I DEDICAR AÇÕES VOLTADAS AO DIAGNOSTICO PRECOCE, VALORIZAR O DIAGNÓSTICO PRECOCE COMO UM FATOR DETERMINANTE NO COMBATE AO CÂNCER INFANTOJUVENIL;

II - CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE EM GERAL SOBRE AS NECESSIDADES E OS DIREITOS DAS PESSOAS COM CÂNCER INFANTOJUVENIL;

III IMPLEMENTAR E APERFEIÇOAR OS MECANISMOS DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DAS PESSOAS COM CÂNCER INFANTOJUVENIL;

ART. 3º - AS AÇÕES PREVISTAS PARA A CAMPANHA SETEMBRO DOURADO ABRANGERÃO O INCENTIVO À ADOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PERMANENTES PARA CONSCIENTIZAR PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA SOBRE A IMPORTÂNCIA DE IDENTIFICAR OS SINAIS QUE PODEM INDICAR A DOENÇA.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PP_044_2024_0000001.pdf

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