DISPÕE SOBRE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A CAMPANHA “SETEMBRO AZUL”, VOLTADA À CONSCIENTIZAÇÃO E À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que tenho a honra de trazer à apreciação do Colendo Plenário o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN, o mês de setembro tem algumas das datas mais significativas para a comunidade surda, tanto brasileira quanto mundial. No dia 1º de setembro de 2010 foi sancionada a Lei nº 12.319, de 2010. Entre os dias 6 e 11 de setembro de 1880, durante um congresso sobre a surdez realizado na cidade de Milão, Itália, decidiu-se que a leitura labial seria o método preferencial para a comunicação dos surdos e, a partir de então e durante longo tempo, proibiu-se o ensino das línguas de sinais, com grandes prejuízos para a comunidade, e, ainda, ficou estabelecido o dia 10 de setembro como data comemorativa ao Dia Mundial da Língua de Sinais, em que se promove o respeito e a valorização dessa modalidade de comunicação. Contudo, a ONU declarou o dia 23 de setembro o Dia Internacional da Língua de Sinais, a data foi escolhida em razão da criação da Federação Mundial de Surdos, instituição que tem representação em mais de 100 países que luta pelos direitos das pessoas surdas e pelo reconhecimento da Língua de Sinais e promoção de acessibilidade. No dia 26, comemora-se o Dia Nacional dos Surdos, pois nessa data, no ano de 1857, criou-se a primeira Escola de Surdos no Brasil, atualmente conhecida como INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos), na cidade do Rio de Janeiro. Na semana dos dias 20 à 26 de setembro, desde 1958 é comemorado pela Federação Mundial de Surdos (WFD) a Semana Internacional dos Surdos que visa trazer mais conscientização na sociedade à respeito da Comunidade Surda, História dos Surdos, Cultura Surda, Educação de Surdos e Língua de Sinais. Por fim, o dia 30 foi escolhido como Dia Internacional do Surdo e, essa data também foi reconhecida como dia internacional do tradutor. A simbologia da cor azul, por sua vez, decorre do uso, no passado, de fitas azuis para distinguir os privados da audição das outras pessoas. O “setembro azul” não é, portanto, uma ideia artificial ou estranha, pois surgiu no seio da própria comunidade interessada e, por isso, tem sido objeto de proposições legislativas em vários municípios brasileiros. O presente projeto de lei visa consolidar a campanha, inserindo-a permanentemente no mapa das comemorações e ações em prol da promoção da cidadania plena. Ao apresentá-lo aos nobres pares, peço seu apoio e votos para que o possamos aprovar em curto prazo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/09/2024 12:33:47 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 10/09/2024 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO - 10 DE SETEMBRO DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 01/10/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO - 1 DE OUTUBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A CAMPANHA “SETEMBRO AZUL”, DESTINADA A PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO E A PROMOÇÃO DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA PLENA PELAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA.
ART. 2º - ART. 2º A CAMPANHA “SETEMBRO AZUL”, A TER ENSEJO ANUALMENTE DURANTE TODO O MÊS DE SETEMBRO, ABRANGERÁ, ENTRE OUTRAS, AÇÕES PARA:
I DEDICAR AÇÕES DE INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE, VALORIZAÇÃO E VISIBILIDADE PARA A COMUNIDADE SURDA;
II - CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE EM GERAL SOBRE AS NECESSIDADES E OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA;
III IMPLEMENTAR E APERFEIÇOAR OS MECANISMOS DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA;
IV PROMOVER E AMPLIAR O ENSINO E O EMPREGO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS;
V EMPREENDER AÇÕES QUE FACILITEM O ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA AOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.
ART. 3º - AS AÇÕES PREVISTAS PARA A CAMPANHA “SETEMBRO AZUL” ABRANGERÃO O INCENTIVO À ADOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PERMANENTES VOLTADAS À COMUNIDADE SURDA, NELA INCLUÍDAS AS PESSOAS SURDAS, DEFICIENTES AUDITIVAS, SURDOCEGAS E SURDAS COM OUTROS COMPROMETIMENTOS.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.