DISPÕE SOBRE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O “DIA MUNICIPAL DO SURDO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que tenho a honra de trazer à apreciação do Colendo Plenário o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Redondo – RN, o “Dia Municipal do Surdo” e dá outras providências. O dia 26 de setembro foi instituído como o dia Nacional do Surdo por ser a data de inauguração do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES em 1857, no Rio de Janeiro, que foi a primeira escola para Surdos do Brasil. O INES é referência nacional na Educação de Surdos, mantido pelo Ministério da Educação e Cultura. O mês de setembro é marcante para a Comunidade Surda, pois acontecem diversos eventos de conscientização sobre a acessibilidade para Surdos e comemoram-se as conquistas obtidas por eles ao longo dos anos, reforçando assim a luta por escolas bilíngues para Surdos, sendo o mês conhecido como Setembro Azul. Neste mês, em todo país, acontecem inúmeros encontros, palestras, lançamentos de livros e muitas atividades promovidas pelas associações e instituições que desenvolvem algum tipos de trabalho com os Surdos com o objetivo de levantar uma reflexão sobre o lugar social que os Surdos possuem e como garantir uma cidadania digna e plena. Câmara Municipal ter dado o primeiro passo para uma sociedade mais acessível, instituir o dia Municipal da Pessoa Surda seria mais uma conquista para uma Comunidade que luta dia a dia por espaços expondo, desta forma, os motivos que deram origem à iniciativa do presente Projeto de Lei, que ora submetemos à elevada apreciação dos Nobres Edis, aguardo com a expectativa de que a discussão e a votação do mesmo resultará na sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/09/2024 12:18:49 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 10/09/2024 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO - 10 DE SETEMBRO DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 01/10/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO - 1 DE OUTUBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O “DIA MUNICIPAL DO SURDO”, QUE SERÁ COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 26 DE SETEMBRO.
ART. 2º - OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO PODERÃO REALIZAR OU APOIAR EVENTOS RELACIONADOS COM O TEMA, OBJETIVANDO A CONSCIENTIZAÇÃO, INCLUSÃO E COMBATE AO PRECONCEITO.
ART. 3º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.