REQUERIMENTO LEGISLATIVO: 038/2024

Informações da matéria
Autor: MANOEL NORBERTO DA COSTA NETO
Data: 18/06/2024
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Ementa

QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, O PROJETO "XADREZ NA PRAÇA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O xadrez não é só um jogo, não é só uma arte e nem é só uma ciência. O xadrez é a mistura de todos estes elementos. E é por esse e por muitos outros motivos que o xadrez é considerado uma ótima opção de lazer e entretenimento na escola e fora dela. O xadrez é o segundo esporte mais praticado no mundo, só ficando abaixo do futebol. É um grande impulsionador da imaginação e contribui muito para o desenvolvimento da memória, da capacidade de concentração e da velocidade de raciocínio. É comprovado que o jogo de xadrez desempenha importante papel socializante, por ensinar a lidar com a derrota e com a vitória, mostrando que a derrota não é sinônima de fracasso e nem a vitória é sinônimo de sucesso. O xadrez é capaz de mostrar as consequências de atitudes displicentes, que não tenham sido previamente calculadas e, por conseguinte, estimula o hábito de refletir antes de agir. É, também, uma arte de grande beleza e apresenta imensa riqueza de possibilidades. Um passatempo agradável e instrutivo. Se quisermos também uma explicação científica que mostre os benefícios práticos que podem ser alcançados pela prática desse esporte, poderíamos apresentar opiniões e pesquisas de pedagogos, psicólogos, intelectuais e instrutores de xadrez e concluir que o xadrez contribui para o desenvolvimento das faculdades mentais. O jogo de xadrez estimula a atividade intelectual de crianças e jovens durante seu crescimento. Isso é evidente, sobretudo, na puberdade: crianças que jogam xadrez apresentam menos crises decorrentes das transformações dessa fase etária do que as que não jogam. O raciocínio lógico e a capacidade de cálculo são estimulados, produzindo excelentes resultados no desempenho escolar, com destaque notável para as disciplinas ligadas à Física e Matemática. Em aspectos gerais, os alunos que jogam xadrez apresentam nítida superioridade em força de vontade, tenacidade, memória e concentração. O xadrez ensina a criança a avaliar as consequências dos seus atos, tornando-as mais prudentes e responsáveis. Também em pesquisas realizadas na Inglaterra, chegou-se à conclusão de que a concentração e a habilidade em formular e posteriormente concretizar planos no tabuleiro contribui significativamente para a tomada de decisões e execução das mesmas no jogo muito mais importante, que é o jogo da vida. Estimula o desenvolvimento intelectual das crianças e jovens; no caso dos adultos e idosos, o xadrez contribui preservando por mais tempo a agilidade mental e o poder de raciocínio. Partindo da premissa de que o desenvolvimento do raciocínio é elemento fundamental para que a cidadania se efetive, apresentamos o jogo de xadrez como complemento à educação escolar. Esta atividade proporciona não apenas mais uma opção de lazer, mas a possibilidade de valorizar o raciocínio através de um exercício lúdico. Segundo Charles Partos, mestre internacional suíço, o aprendizado e a prática do xadrez desenvolvem as seguintes habilidades: a atenção e a concentração; o julgamento e o planejamento; a imaginação e a antecipação; a memória; a vontade de vencer, a paciência e o autocontrole; o espírito de decisão e a coragem; a lógica matemática, o raciocínio analítico e sintético; a criatividade; a inteligência; a organização metódica do estudo; o interesse pelas línguas estrangeiras. Aqui e ali, sempre por conta e iniciativas próprias, educadores brasileiros desenvolvem projetos com o xadrez na escola, estimulando e introduzindo seus alunos nessa prática saudável. Os relatos se sucedem, sempre com resultados no mínimo animadores e alvissareiros. Ficam, no entanto, sustentados apenas pela força de vontade de uns poucos que conhecem e acreditam no trabalho e não conseguem muito mais do que suas fronteiras, uma vez que não dispõem do apoio institucional do aparato estatal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/06/2024 10:04:03 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
18/06/2024 20:00:00 VOTAÇÃO ÚNICA  15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 18 DE JUNHO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

NETO DE ZE RONALDO

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ARTIGO 1º - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR O PROJETO XADREZ NA PRAÇA, COM A FINALIDADE DE

DIFUNDIR A PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ COMO ATIVIDADE ALTERNATIVA DE ENTRETENIMENTO, EDUCAÇÃO E CULTURA EM

ÁREAS PÚBLICAS DE LAZER NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.

ARTIGO 2º - O PROJETO XADREZ NA PRAÇA CONSISTIRÁ EM UM CONJUNTO DE AÇÕES DO PODER EXECUTIVO QUE VISEM:

I - PROMOVER, FOMENTAR E ESTIMULAR A PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ NOS ESPAÇOS PÚBLICOS;

II - PROMOVER AMPLA DIVULGAÇÃO, JUNTO À SOCIEDADE, DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DA PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ

NO DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DO RACIOCÍNIO POR PARTE DE SEUS PRATICANTES.

ARTIGO 3º - PARA A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO PROJETO XADREZ NA PRAÇA, O PODER EXECUTIVO PODERÁ:

I - FIRMAR CONVÊNIOS COM CLUBES, ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES QUE PRATIQUEM A ATIVIDADE DO JOGO DE XADREZ,

PARA A PROMOÇÃO DO ENSINO E DIFUSÃO DA PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ;

II - BUSCAR APOIO E PARCEIROS PARA PATROCÍNIOS DE CAMPEONATOS ENTRE OS PRATICANTES DA SOCIEDADE EM GERAL.

PARÁGRAFO ÚNICO - ÀS EMPRESAS PATROCINADORAS DOS EVENTOS É PERMITIDA A VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA DE SEUS

PRODUTOS OU SERVIÇOS NOS LOCAIS PÚBLICOS E NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES OU TORNEIOS, OBSERVADAS

AS NORMAS ESTABELECIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E PREVISTAS NOS RESPECTIVOS CONTRATOS.

ARTIGO 4º - O PODER EXECUTIVO INCENTIVARÁ E APOIARÁ COMPETIÇÕES DE XADREZ COM A PARTICIPAÇÃO, SEMPRE QUE

POSSÍVEL, DE ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO OU PRIVADAS.

ARTIGO 5º - SERÃO INSTALADAS MESAS DE ALVENARIA PARA A PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ NAS PRAÇAS, PARQUES E ÁREA

DE LAZER EXISTENTES NA CIDADE, BAIRROS, VILAS E SEDES DISTRITAIS.

PARÁGRAFO ÚNICO A PREFEITURA TERÁ O PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) ANOS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI, PARA DE

FORMA GRADUAL E PROGRESSIVA, INSTALAR OU ADAPTAR AS PRAÇAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO COM, PELO MENOS, UMA

MESA APTA À PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ.

ARTIGO 6º - A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO XADREZ NA PRAÇA, FICARÁ A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, PARA CUJO ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS A QUE SE DESTINA ESTA LEI, PODERÁ A

PREFEITURA CONTRATAR SERVIÇOS E/OU INSTRUTORES NA FORMA DO QUE DISPÕE A LEI ??

ARTIGO 7º - AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS,

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO, E SUPLEMENTADAS EM HAVENDO NECESSIDADE.

ART. 8°- A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, FARÁ REALIZAR, ANUALMENTE, UM TORNEIO DE

XADREZ, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

ART. 9° - OUTRAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO MELHOR CUMPRIMENTO DA PRESENTE LEI PODERÃO SER

REGULAMENTADAS, POR DECRETO, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ART. 10 - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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