QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, O PROJETO "XADREZ NA PRAÇA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O xadrez não é só um jogo, não é só uma arte e nem é só uma ciência. O xadrez é a mistura de todos estes elementos. E é por esse e por muitos outros motivos que o xadrez é considerado uma ótima opção de lazer e entretenimento na escola e fora dela. O xadrez é o segundo esporte mais praticado no mundo, só ficando abaixo do futebol. É um grande impulsionador da imaginação e contribui muito para o desenvolvimento da memória, da capacidade de concentração e da velocidade de raciocínio. É comprovado que o jogo de xadrez desempenha importante papel socializante, por ensinar a lidar com a derrota e com a vitória, mostrando que a derrota não é sinônima de fracasso e nem a vitória é sinônimo de sucesso. O xadrez é capaz de mostrar as consequências de atitudes displicentes, que não tenham sido previamente calculadas e, por conseguinte, estimula o hábito de refletir antes de agir. É, também, uma arte de grande beleza e apresenta imensa riqueza de possibilidades. Um passatempo agradável e instrutivo. Se quisermos também uma explicação científica que mostre os benefícios práticos que podem ser alcançados pela prática desse esporte, poderíamos apresentar opiniões e pesquisas de pedagogos, psicólogos, intelectuais e instrutores de xadrez e concluir que o xadrez contribui para o desenvolvimento das faculdades mentais. O jogo de xadrez estimula a atividade intelectual de crianças e jovens durante seu crescimento. Isso é evidente, sobretudo, na puberdade: crianças que jogam xadrez apresentam menos crises decorrentes das transformações dessa fase etária do que as que não jogam. O raciocínio lógico e a capacidade de cálculo são estimulados, produzindo excelentes resultados no desempenho escolar, com destaque notável para as disciplinas ligadas à Física e Matemática. Em aspectos gerais, os alunos que jogam xadrez apresentam nítida superioridade em força de vontade, tenacidade, memória e concentração. O xadrez ensina a criança a avaliar as consequências dos seus atos, tornando-as mais prudentes e responsáveis. Também em pesquisas realizadas na Inglaterra, chegou-se à conclusão de que a concentração e a habilidade em formular e posteriormente concretizar planos no tabuleiro contribui significativamente para a tomada de decisões e execução das mesmas no jogo muito mais importante, que é o jogo da vida. Estimula o desenvolvimento intelectual das crianças e jovens; no caso dos adultos e idosos, o xadrez contribui preservando por mais tempo a agilidade mental e o poder de raciocínio. Partindo da premissa de que o desenvolvimento do raciocínio é elemento fundamental para que a cidadania se efetive, apresentamos o jogo de xadrez como complemento à educação escolar. Esta atividade proporciona não apenas mais uma opção de lazer, mas a possibilidade de valorizar o raciocínio através de um exercício lúdico. Segundo Charles Partos, mestre internacional suíço, o aprendizado e a prática do xadrez desenvolvem as seguintes habilidades: a atenção e a concentração; o julgamento e o planejamento; a imaginação e a antecipação; a memória; a vontade de vencer, a paciência e o autocontrole; o espírito de decisão e a coragem; a lógica matemática, o raciocínio analítico e sintético; a criatividade; a inteligência; a organização metódica do estudo; o interesse pelas línguas estrangeiras. Aqui e ali, sempre por conta e iniciativas próprias, educadores brasileiros desenvolvem projetos com o xadrez na escola, estimulando e introduzindo seus alunos nessa prática saudável. Os relatos se sucedem, sempre com resultados no mínimo animadores e alvissareiros. Ficam, no entanto, sustentados apenas pela força de vontade de uns poucos que conhecem e acreditam no trabalho e não conseguem muito mais do que suas fronteiras, uma vez que não dispõem do apoio institucional do aparato estatal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/06/2024 10:04:03 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 18/06/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 18 DE JUNHO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ARTIGO 1º - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR O PROJETO “XADREZ NA PRAÇA”, COM A FINALIDADE DE
DIFUNDIR A PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ COMO ATIVIDADE ALTERNATIVA DE ENTRETENIMENTO, EDUCAÇÃO E CULTURA EM
ÁREAS PÚBLICAS DE LAZER NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.
ARTIGO 2º - O PROJETO “XADREZ NA PRAÇA” CONSISTIRÁ EM UM CONJUNTO DE AÇÕES DO PODER EXECUTIVO QUE VISEM:
I - PROMOVER, FOMENTAR E ESTIMULAR A PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ NOS ESPAÇOS PÚBLICOS;
II - PROMOVER AMPLA DIVULGAÇÃO, JUNTO À SOCIEDADE, DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DA PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ
NO DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DO RACIOCÍNIO POR PARTE DE SEUS PRATICANTES.
ARTIGO 3º - PARA A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO PROJETO “XADREZ NA PRAÇA”, O PODER EXECUTIVO PODERÁ:
I - FIRMAR CONVÊNIOS COM CLUBES, ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES QUE PRATIQUEM A ATIVIDADE DO JOGO DE XADREZ,
PARA A PROMOÇÃO DO ENSINO E DIFUSÃO DA PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ;
II - BUSCAR APOIO E PARCEIROS PARA PATROCÍNIOS DE CAMPEONATOS ENTRE OS PRATICANTES DA SOCIEDADE EM GERAL.
PARÁGRAFO ÚNICO - ÀS EMPRESAS PATROCINADORAS DOS EVENTOS É PERMITIDA A VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA DE SEUS
PRODUTOS OU SERVIÇOS NOS LOCAIS PÚBLICOS E NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES OU TORNEIOS, OBSERVADAS
AS NORMAS ESTABELECIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E PREVISTAS NOS RESPECTIVOS CONTRATOS.
ARTIGO 4º - O PODER EXECUTIVO INCENTIVARÁ E APOIARÁ COMPETIÇÕES DE XADREZ COM A PARTICIPAÇÃO, SEMPRE QUE
POSSÍVEL, DE ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO OU PRIVADAS.
ARTIGO 5º - SERÃO INSTALADAS MESAS DE ALVENARIA PARA A PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ NAS PRAÇAS, PARQUES E ÁREA
DE LAZER EXISTENTES NA CIDADE, BAIRROS, VILAS E SEDES DISTRITAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO A PREFEITURA TERÁ O PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) ANOS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI, PARA DE
FORMA GRADUAL E PROGRESSIVA, INSTALAR OU ADAPTAR AS PRAÇAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO COM, PELO MENOS, UMA
MESA APTA À PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ.
ARTIGO 6º - A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO “XADREZ NA PRAÇA’, FICARÁ A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, PARA CUJO ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS A QUE SE DESTINA ESTA LEI, PODERÁ A
PREFEITURA CONTRATAR SERVIÇOS E/OU INSTRUTORES NA FORMA DO QUE DISPÕE A LEI ??
ARTIGO 7º - AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS,
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO, E SUPLEMENTADAS EM HAVENDO NECESSIDADE.
ART. 8°- A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, FARÁ REALIZAR, ANUALMENTE, UM TORNEIO DE
XADREZ, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
ART. 9° - OUTRAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO MELHOR CUMPRIMENTO DA PRESENTE LEI PODERÃO SER
REGULAMENTADAS, POR DECRETO, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ART. 10 - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.